Vereador pode ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral, na 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, intimou o vereador, candidato à reeleição, Cezinha Nascimento (União Brasil), para se manifestar sobre uma possível inelegibilidade. O documento aponta que há alguma inconsistência no cadastro eleitoral do vereador. O documento foi expedido e assinado por Armando Sussia Rosa na última terça-feira, 20.

“De ordem da Senhora Juíza da 39 Zona Eleitoral de Cuiabá, nos termos do art. 36, § 1º da Resolução TSE nº 23.609/2019, intimo a candidata ou candidato para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se sobre os apontamentos abaixo verificados no requerimento de registro de candidatura e demais documentos apresentados, e, sendo o caso, suprir as irregularidades, sob pena de indeferimento do pedido. O candidato deve se manifestar sobre possível causa de inelegibilidade presente em seu cadastro”, diz documento.

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Caso ele não se manifeste e nem corrija qualquer problema no cadastro a inscrição dele para a eleição municipal de 2024 será cancelada.

Na corrida eleitoral à Câmara Municipal de Cuiabá, Cezinha é apontado como o preferido para ocupar uma das 27 vagas à Casa. Na pesquisa da Percent Brasil, divulgada no último dia 5 de agosto, na modalidade espontânea Cezinha aparece em primeiro lugar com 3,3% das intenções de voto.

O prazo do vereador finaliza nesta sexta-feira, 23.



Estadão MT