Juiz avalia denúncia do MPE como frágil e absolve policial penal
A Justiça de Mato Grosso absolveu o policial penal Geovano Luck Franco de Moura da acusação de receber propina para facilitar a fuga de presos da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, em 2013.
Por ser ônus da acusação de demonstrar os elementares do fato típico, não é permitido ao Estado Juiz produzir prova que leve à condenação,
A decisão é assinada pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quinta-feira (22).
Geovano havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelos crimes de corrupção passiva e facilitação de fuga de presos.
O MPE acusava o policial penal de ter entregado ferramentas para os detentos cortarem as grades e fugirem da penitenciária entre os dias 17 e 18 de março de 2013. Ainda segundo o MPE, Geovano cobrou propina pelo “serviço”.
Não há informações sobre quantos presos teriam escapado.
Na decisão, o juiz concluiu que as provas apresentadas pelo Ministério Público são insuficientes para confirmar a autoria e a materialidade das acusações.
“Por oportuno, por ser ônus da acusação de demonstrar os elementares do fato típico, não é permitido ao Estado Juiz produzir prova que leve à condenação, sob pena de violar o sistema acusatório”. escreveu.
“Posto isso, julga-se improcedente a pretensão vertida na denúncia para o fim de absolver o acusado Geovano Luck Franco de Moura, qualificado nos autos, da imputação de infração às sanções penais dos arts. 317 e 351 do CPB, na forma do art. 386, V do CPP”, decidiu.