Juiz avalia denúncia do MPE como frágil e absolve policial penal

A Justiça de Mato Grosso absolveu o policial penal Geovano Luck Franco de Moura da acusação de receber propina para facilitar a fuga de presos da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, em 2013.

 

Por ser ônus da acusação de demonstrar os elementares do fato típico, não é permitido ao Estado Juiz produzir prova que leve à condenação,

A decisão é assinada pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quinta-feira (22).

 

Geovano havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelos crimes de corrupção passiva e facilitação de fuga de presos.

 

O MPE acusava o policial penal de ter entregado ferramentas para os detentos cortarem as grades e fugirem da penitenciária entre os dias 17 e 18 de março de 2013. Ainda segundo o MPE, Geovano cobrou  propina pelo “serviço”.

 

Não há informações sobre quantos presos teriam escapado.

 

Na decisão, o juiz concluiu que as provas apresentadas pelo Ministério Público são insuficientes para confirmar a autoria e a materialidade das acusações.

 

“Por oportuno, por ser ônus da acusação de demonstrar os elementares do fato típico, não é permitido ao Estado Juiz produzir prova que leve à condenação, sob pena de violar o sistema acusatório”. escreveu.

 

“Posto isso, julga-se improcedente a pretensão vertida na denúncia para o fim de absolver o acusado Geovano Luck Franco de Moura, qualificado nos autos, da imputação de infração às sanções penais dos arts. 317 e 351 do CPB, na forma do art. 386, V do CPP”, decidiu.

 

 



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