Prefeita é alvo da quarta ação por abuso de poder econômico
A Coligação “A Experiência e a Esperança, Unidos por Cáceres” (PL/MDB/PRD/PRTB), do candidato a prefeito Francis da Cometa, protocolou no sábado (21) mais uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a atual prefeita e candidata à reeleição, Antônia Eliene Liberato Dias (PSB), e seu vice, Luiz Laudo Paz Landim.
A ação denuncia abuso de poder político e uso indevido da máquina pública em favor de suas candidaturas, e foi registrada na 6ª Zona Eleitoral de Cáceres (Processo nº 0600605-24.2024.6.11.0006)
As irregularidades apontadas na ação envolvem a prefeita gravando vídeos em prédios públicos, como escolas e postos de saúde, durante o horário de funcionamento e com interrupção dos serviços.
As publicações em suas redes sociais incluem encenações com a participação de servidores públicos, interrompendo a prestação dos serviços e manipulando equipamentos para promover a sua candidatura.
A ação argumenta que os demais candidatos não teriam a possibilidade de realizar tais gravações e encenações em prédios públicos com a participação de servidores, como professoras e enfermeiras, o que viola o princípio da isonomia entre as candidaturas.
Esse tipo de conduta, ao utilizar a máquina pública em benefício próprio pela autoridade, compromete a igualdade de condições no pleito, uma questão amplamente reconhecida pela jurisprudência eleitoral, especialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como um fator grave que pode resultar na cassação dos registros dos candidatos indevidamente beneficiados.
Essa AIJE é a quarta a que Eliene responde durante as eleições de 2024, todas por abuso de poder econômico, político e de autoridade. Três dessas ações foram movidas pela assessoria jurídica de Francis da Cometa, coordenada pelo advogado José Renato de Oliveira, enquanto a quarta foi protocolada pela coligação do candidato Sergio Arruda, que une PP e PT em Cáceres.
Caso qualquer destas ações seja julgada procedente, o resultado será a cassação dos registros de candidatura dos investigados e sua inelegibilidade pelos próximos 8 anos, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/90.