Juíza vê “falta grave” e revoga progressão de pena de “Batman”

A juíza plantonista Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa revogou a progressão de pena de Jonas Souza Gonçalves Júnior, o “Batman”, um dos líderes da maior facção criminosa de Mato Grosso, e determinou a expedição de mandado de prisão contra ele.  A decisão é de sábado (28).

Verifica-se que o recuperando […] descumpriu as condições a ele impostas, praticando falta grave

 

“Batman” ganhou a progressão do regime fechado para semiaberto na terça-feira (24) passada, mas rompeu a tornozeleira eletrônica e é considerado foragido.

 

Na decisão, a juíza considerou o rompimento do monitoramento eletrônico como “falta grave” e citou que ele foi advertindo de que qualquer descumprimento da progressão de pena ocasionar a revogação do benefício.

 

“Com isso, verifica-se que o recuperando, mesmo ciente das condições para o cumprimento de sua pena em regi-semiaberto, em flagrante descompromisso com seu próprio processo de recuperação social, descumpriu as condições a ele impostas, praticando falta grave prevista no art. 50, inciso V, c/c art. 146-C, II, parágrafo único, I, da Lei de Execução Penal”, escreveu a juíza.

 

“Diante disso, tendo em vista a informação nos autos de que o recuperando, não só rompeu a tornozeleira eletrônica, o que poderia ocorrer por fatores alheios a sua vontade, como também, a retirou de seu corpo, bem como, a necessidade cautelar de evitar a fuga e eventual prática de novos delitos, defiro o pedido ministerial e decreto a regressão cautelar do regime semiaberto e, por consequência, determino a imediata expedição de mandado de prisão em face do recuperando Jonas Souza Garcia Júnior, devendo o mesmo ser incluído no BNMP”, decidiu.

 

“Bom comportamento”

 

A progressão de regime foi concedida pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggi, do Núcleo De Atuação Estratégica (NAE). Uma das justificativas usadas foi o “ótimo comportamento” de “Batman” na cadeia.

 

“Quanto ao requisito subjetivo, o atestado aponta que o recuperando possui um ÓTIMO comportamento. Para além disso, não constam nos autos informações que desabonem a conduta do penitente, como notícia de falta grave no interior do Estabelecimento Penal, praticada no curso da Execução Penal, ou comunicação de mau comportamento carcerário, hábeis a justificar a denegação do benefício”, consta em decisão.

 

Alta periculosidade 

 

“Batman” é o considerado o terceiro na hierarquia da facção em Mato Grosso.

 

Ele é responsável pela parte financeira da organização. Mesmo preso, controlava as ações da facção. 

 

Nos últimos anos, ele foi alvo de diversas operações, entre elas a Red Money,  Mandatário e PC Impacto por crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. 

 

“Batman” possuío 49 anos, 08 meses e 05 dias de reclusão, restando aproximadamente,35 anos e 01 mês para cumprimento. 

 

 

 

 

 



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