Ministro do CNJ nega pedido de juiz para ter 18 testemunhas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido do juiz federal Raphael Casella, ex-titular da 8º Vara Cível de Mato Grosso, que pretendia arrolar 18 testemunhas no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que levou a seu afastamento do cargo.

 

Determino a notificação do requerido […] para ciência da presente decisão e para que apresente, no prazo de 05 dias, rol de testemunhas limitado ao número máximo

A decisão é assinada pelo ministro João Paulo Schoucair e foi publicada nesta terça-feira (1º). 

 

Casella está afastado do cargo desde dezembro de 2022 por suspeita de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro. 

 

No pedido, a defesa alegou que as 18 testemunhas seriam necessárias por que cada uma falaria “por fato” constante na acusação.

 

Na decisão, o ministro afirmou, porém, que a  Resolução CNJ n.º 135/2011 “dispõe que serão inquiridas, no máximo, oito testemunhas de acusação e, até oito de defesa, por requerido, que justificadamente tenham ou possam ter conhecimento dos fatos imputados”. 

 

“Com essas considerações, determino a notificação do requerido, por intermédio do seu advogado, para ciência da presente decisão e para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, rol de testemunhas limitado ao número máximo indicado no art. 18, §3º, da Resolução CNJ n.º 135/2011”.

 

Na mesma decisão, o ministro ainda rebateu a defesa em relação ao pedido de acesso a documentos e provas que não estariam disponibilizados.

 

Conforme Schoucair, todos os documento estão liberados dentro do processo. 

 

“Para a instrumentalização dos princípios da ampla defesa e do contraditório, observa-se que há nos autos expressa determinação para liberação do eventual sigilo de todos os documentos que integram o presente PAD, sendo possível a visualização pelo requerido, seus defensores, MPF e demais membros deste Conselho”, escreveu.

 

O ministro ainda rechaçou o pedido para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) compartilhe os autos originários da acusação, afirmando que a defesa do magistrado é feita pelo mesmo advogado “com regular habilitação em todos os processos”. 

 

Já quanto ao pedido de absolvição, o ministro pontuou que será analisado quando o mérito do PAD for julgado, após a instrução.

 

O PAD

  

Ao votar a favor da abertura do procedimento contra o magistrado, o corregedor Luis Felipe Salomão, do CNJ, apontou que são cinco reclamações, consideradas graves, a respeito de condutas praticadas pelo juiz quando ele atuava na Vara Federal de Cáceres.

 

Dentre as acusações, segundo o relatório, estão falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais. 

 

As atividades, ainda conforme as investigações, vão da suposta administração de um hotel-cassino, administração de construtoras, sociedade em um escritório de advocacia e até propriedade de lojas de produtos eletrônicos.

 

Lavagem de dinheiro e laranjas

 

As investigações levadas ao CNJ apontam para um suposto crime de lavagem de capitais com uso de “laranjas”. 

 

Segundo a Receita Federal, entre 2002 e 2019, o magistrado teria declarado ter contraído R$ 4,601 milhões e baixado R$ 3,632 milhões em empréstimos e financiamentos pessoais. “Muitos deles fictícios”, destacou o ministro-relator.

 

“A Receita concluiu que o reclamado possui um enorme patrimônio a descoberto, que não pode ser justificado pelos seus rendimentos lícitos. Bem como a possível pratica de lavagem de capitais por meios de empreendimentos registrados por nome de laranjas”, apontou.

 

 



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