Saiba o que é permitido até domingo aos candidatos à Prefeitura

A três dias das eleições, os candidatos a prefeito de Cuiabá têm apenas até esta quinta-feira (3) para realizar comícios e exibir as peças publicitárias na televisão e rádio aos eleitores.  

 

Estão concorrendo à Prefeitura de Cuiabá: Eduardo Botelho (União), Abílio Brunini (PL), Lúdio Cabral (PT) e Domingos Kennedy (MDB).

 

Até o dia da eleição, que ocorre no domingo (6), os candidatos precisam seguir a legislação eleitoral que determina quais são as condutas permitidas até o final do pleito.

 

Em caso de irregularidade, é possível realizar a denúncia por meio do aplicativo Pardal Móvel.

 

Saiba o que ainda é permitido em cada dia:

 

Quinta-feira (3)

 

Este é o último dia que será permitido a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.

 

Os candidatos também poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 23h59. Com exceção de comícios de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

 

Também será permitida a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até às 7h do dia 4 de outubro. Hoje será realizado o debate na TV Centro América.

 

Também podem usar circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral.

 

Abdias Pinheiro/TSE

Urna eletrônica

A votação do primeiro turno ocorre neste domingo (6) das 7h da manhã até às 16h da tarde

Sexta-feira (4)

 

Esse é o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução na internet, jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas.

 

Sábado (5)

 

A campanha eleitoral será encerrada neste dia, véspera do pleito. Será permitida a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, além da distribuição de material gráfico, realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som até as 22h.

 

Domingo (6) – Dia da eleição

 

Esta é a data-limite para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalva a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.

 

Neste dia, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, sendo considerados crimes o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitores e publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de partidos ou candidatos na internet.

 

A votação começará às 7h e termina às 16h em Cuiabá.

 



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