Ministra do STF nega trancar ação contra juiz de MT afastado
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou trancar a ação penal em que o juiz federal afastado Raphael Casella, ex-titular da 8ª Vara Cível de Mato Grosso, é réu por suposto contra o Sistema Financeiro Nacional.
Seria prematuro e juridicamente inadequado o trancamento da ação penal
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (11).
Casella está afastado do cargo desde dezembro de 2022 por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde responde um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por suspeita de crimes.
No caso em questão, ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostamente usar R$ 117.592,06 provenientes de um financiamento de crédito rural junto a instituições financeiras para uma finalidade específica e com juros baixos, para quitar outros financiamentos.
A denúncia foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020.
No recurso ao STF, o magistrado sustentou constrangimento ilegal no recebimento da denúncia, por inépcia da inicial, decorrente da ausência de juntada dos contratos de financiamento rural firmados por ele.
Na decisão, a magistrada afirmou, porém, que embora a defesa alegue a ausência dos contratos nos autos, a ação penal também está baseada em outros elementos de provas que indicam que o magistrado cometeu o crime.
“Não se comprova inépcia ou ausência de justa causa da inicial acusatória, pois tem-se a descrição de condutas típicas ilícitas, com a exposição dos fatos criminosos, as circunstâncias e a qualificação do acusado. Preenchidos, portanto, os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, a permitir o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa”, escreveu.
“Pelo quadro fático delineado nos autos, seria prematuro e juridicamente inadequado o trancamento da ação penal neste momento processual e na via estreita do habeas corpus, devendo-se dar seguimento ao processo, para que as instâncias competentes decidam sobre a responsabilidade penal imputada ao recorrente, com dilação probatória e exercício pleno dos direitos constitucionais de defesa”, completou.
Afastamento
No CNJ, Cassela responde o PAD por suspeita de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.
Ao votar a favor da abertura do procedimento contra o magistrado, o então corregedor Luis Felipe Salomão apontou que são cinco reclamações, consideradas graves, a respeito de condutas praticadas pelo juiz quando ele atuava na Vara Federal de Cáceres.
As condutas vão da suposta administração de um hotel-cassino, administração de construtoras, sociedade em um escritório de advocacia e até propriedade de lojas de produtos eletrônicos.
Lavagem de dinheiro e laranjas
As investigações levadas ao CNJ apontam ainda para um suposto crime de lavagem de capitais com uso de “laranjas”.
Segundo a Receita Federal, entre 2002 e 2019, o magistrado teria declarado ter contraído R$ 4,601 milhões e baixado R$ 3,632 milhões em empréstimos e financiamentos pessoais. “Muitos deles fictícios”, destacou o ministro-relator.
“A Receita concluiu que o reclamado possui um enorme patrimônio a descoberto, que não pode ser justificado pelos seus rendimentos lícitos. Bem como a possível pratica de lavagem de capitais por meios de empreendimentos registrados por nome de laranjas”, apontou.
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