Sete mulheres são assassinadas por mês em Mato Grosso neste ano

Do G1 MT

uarenta e sete mulheres foram assassinadas entre os meses de janeiro e julho deste ano, em Mato Grosso, o que corresponde a sete mortes por mês. Na maioria dos crimes, os autores são parentes, ex-namorados e ex-maridos, segundo a Polícia Civil.

A assistente social Nilza do Amaral lamenta a perda da irmã Izabel do Amaral, de 33 anos, assassinada no mês de fevereiro deste ano pelo ex-namorado, que não aceitava o fim do relacionamento.

“Primeiro, ele a agrediu e ela saiu correndo, mas lembrou da filha de dois anos e voltou. Quando ela voltou até o quarto, ele a arrastou pelos cabelos”, disse. Em seguida, a vítima foi degolada.

Em Mato Grosso, o número de vítimas de homicídio doloso (quando há intenção de matar), aumentou 20%, em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram 39 casos de feminicídio.

Estudos indicam que, na maioria dos casos de feminicídio, a morte é resultado de uma violência progressiva. No início, o agressor desrespeita e depois agride a mulher.

O feminicídio é um crime de gênero cometido contra mulheres, quando há violência doméstica e familiar, e menosprezo ou discriminação à condição da mulher. A lei foi incluída no Código Penal como uma modalidade de homicídio qualificado e entrou em vigor no dia 9 de março de 2015.

Só na delegacia da Polícia Civil, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, tramitam cerca de dois mil inquéritos e apenas nos casos mais graves as vítimas pedem medidas protetivas, segundo o delegado Cláudio Álvares Santana.

“Com a medida protetiva, o agressor não pode se aproximar da vítima. O suspeito também não pode ter qualquer tipo de contato e se ele tiver posse ou porte de arma ele terá esse poder restringido”, afirmou.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) implantou o processo judicial eletrônico nas duas varas de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Comarca de Cuiabá, conforme a desembargadora Maria Erotides Kneip.

“No primeiro dia que nós lançamos a medida protetiva eletrônica, o juiz definiu a medida e demorou 15 minutos na hora que ela protocolizada até a hora que foi definida e expedido o mandado”, contou.

Para a defensora pública Rosana Leite Barros, todas essas ações só devem ter eficácia se a mulher denunciar os agressores.

“A mulher tem que acreditar sim que a ameaça é real e que o homem conhece a sua rotina e que ela precisa fazer a denúncia”, avaliou.