Assembleia derruba veto do governador e promulga lei que beneficia advogados
Com o apoio de 14 deputados, a Assembleia Legislativa derrubou o veto do governo à Lei que autoriza o pagamento de custas processuais para o recebimento de honorários advocatícios apenas após o fim do processo, quando não houver isenção. A proposta, cujo veto foi derrubado na sessão desta quarta-feira (16.10), é de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos). Com isso, o texto será promulgado pelo governador Mauro Mendes (União).
O PL apresentado por Diego foi aprovado pelos deputados no fim de junho deste ano, mas vetado pelo governador no começo de agosto. Ao analisar as razões pelas quais o texto não foi sancionado, os parlamentares que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) apresentaram parecer defendendo a derrubada deste veto, o que foi acatado em plenário, mesmo com a orientação da liderança do governo no Legislativo de manter o veto.
– FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
– FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
Após a votação que assegurou a vigência da lei, Guimarães agradeceu o apoio dos demais deputados. “Hoje foi sem dúvida um dia muito importante para a advocacia mato-grossense. Esta Casa de Leis assegurou aos mais de 26 mil advogados que atuam em Mato Grosso o direito de cobrarem por seus serviços sem ter que pagar as custas processuais ao ajuizarem a ação. Nossa intenção era a de corrigir a grave distorção que colocava o advogado como o único servidor que atua junto ao Poder Judiciário que precisa pagar para poder receber o seu sustento”.
Após ser promulgada por Mendes, a medida será válida para ações de condenação, cobrança, execução ou arbitramento, propostas por advogados ou sociedade de advogados. A proposta visa assegurar aos advogados o acesso aos meios legais para obter a remuneração pelos serviços prestados.
As ações judiciais para o recebimento de honorários são ajuizadas pelos advogados para receberem o que lhes é devido, seja em processos em que as partes se recusam a efetuar o pagamento, seja quando réus condenados rejeitam o pagamento dos chamados honorários de sucumbência.