Justiça obriga Estado a fornecer atendimento home care a paciente vítima de AVC

Após uma determinação judicial motivada por ação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a mulher M. R. S., de 50 anos, conseguiu assistência do serviço de home care via Sistema Único de Saúde (SUS).

M. R. S. é moradora de Dom Aquino (172km de Cuiabá) e estava internada no Hospital Regional de Rondonópolis devido ao diagnóstico de acidente vascular encefálico isquêmico (AVCI). A assistida está em coma, traqueostomizada e se alimentando por sonda. Conforme laudo médico, a mulher precisava de home care com urgência, com cuidados de enfermagem contínuos, fisioterapia motora e respiratória, nutrição e visitas médicas semanais. O custo desse serviço é previsto em R$ R$ 1.560 por dia.

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Agora, o esposo de M. R. S. entrou, através da DPEMT, com pedido de curatela para representá-la na realização dos atos da vida civil, já que ela está em situação que a impossibilita de exercer suas atividades habituais de simples e média complexidade, privada ainda de tomar decisões por vontade própria, inclusive de exercer, sozinha, atividades necessárias à sua própria subsistência.

Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. A curatela é destinada a auxiliar a pessoa que não tem condições, temporárias ou definitivas, de exprimir suas vontades e interesses de forma transparente e ponderada.

“A presente atuação demostra a capacidade institucional de auxiliar as pessoas em pluralidade de frentes, concretizando a missão instrumental de viabilizar o acesso à justiça. Tocante à senhora M. R. S., foi possível, partindo de um único contato inicial, solucionar questões de saúde, com a obtenção de home care, e cíveis, via curatela. Destaco, ainda, como de costume, que o empenho da equipe de Dom Aquino tem sido primordial para que se imprima tal olhar integral sobre os problemas de quem procura nossa ajuda”, disse o defensor público coordenador do núcleo de Dom Aquino, Marcelo Fernandes De Nardi.

AVCI – O Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCI), também conhecido por derrame ou isquemia cerebral, é causado pela falta de sangue em uma área do cérebro por conta da obstrução de uma artéria. Quando não mata, o AVCI deixa sequelas que podem ser graves e incapacitantes.



Estadão MT