Abílio denuncia e juíza manda recolher imagens de 79 escolas

A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) forneça as imagens de câmeras de segurança de todas as escolas municipais durante o segundo turno das eleições na Capital. A decisão é de segunda-feira (21).

 

A medida faz parte de uma ação ajuíza pelo candidato a prefeito Abílio Brunini (PL) contra o adversário Lúdio Cabral (PT), o atual vice-prefeito José Roberto Stopa (PV) e Emanuel.

 

Segundo a denúncia, Stopa estaria usando a estrutura pública para fazer reuniões e pedir votos ao lado de Lúdio.

 

“A coligação Resgatando Cuiabá alega que uma reunião de campanha eleitoral, realizada em 19/10/2024, em escola municipal e em horário de aula, o representado José Roberto Stopa, vice-prefeito de Cuiabá, teria declarado que está utilizando líderes das secretarias municipais para angariarem votos para os representados, candidatos aos referidos cargos”, disse Abílio na ação.

 

A situação, se comprovada, configura crime eleitoral conforme a Lei 9.504/97, onde é especificado a proibição de: “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta […] III ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”.

 

Conforme a denúncia, a reunião política aconteceu em horário de aula, com os servidores em pleno expediente.

 

Na ação, a juíza disse que tais fatos devem ser analisados “mais profundamente”. “observando-se rigorosamente o contraditório, uma vez que a meu ver somente os vídeos apresentados, não têm a robustez necessária para alicerçar a concessão da medida ora requerida”.

 

Ela negou alguns pedidos do bolsonarista na ação, mas mandou recolher a imagem das 79 escolas municipais.

  

“Em razão de considerar relevante, bem como para evitar comprometimento da prova almejada e da ampla defesa, defiro o pedido, para que a Prefeitura Municipal de Cuiabá forneça a este juízo cópias das imagens das gravações de todas as escolas municipais, entre as datas de 07/10/2024 (data do início do segundo turno) até a data de 18/10/2024 (sexta-feira), no prazo de 05 (cinco) dias”, determinou.



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