Justiça não vê difamação e nega pedido de Abílio contra Lúdio

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou o pedido de direto de resposta do candidato Abílio Brunini (PL) contra o candidato Lúdio Cabral (PT).

 

Embora as expressões utilizadas possam ser classificadas como críticas severas elas não extrapolam os limites do debate político

A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (21) no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

A coligação de Abílio havia requerido seis pedidos de resposta alegando que em uma propaganda veiculada pela coligação de Lúdio o petista teria violado a legislação eleitoral ao propagar fake news, calúnias e ofensas contra o candidato do PL.

 

Na peça publicitária o petista diz em um trecho que: “Não é possível governar, trazer recursos e resolver de verdade os principais problemas da população, xingando, debochando, brigando e criando confusão com todo mundo”.

 

Lúdio também disse que Abílio “espalha fake news” e tenta confundir a cabeça do eleitor com medo ao trazer pautas de costumes, como aborto e drogas, para os debates eleitorais.

 

Apesar das alegações de Abílio, o juiz não entendeu que as falas do petista se enquadravam em fake news e difamação. Segundo o magistrado, os comentários não ultrapassaram os limites da crítica política.

 

“Embora as expressões utilizadas possam ser classificadas como críticas severas à conduta do candidato Abílio Brunini, elas não extrapolam os limites do debate político, que é inerentemente acalorado e muitas vezes combativo”, afirmou.

 

“O ambiente eleitoral, sobretudo em sua fase de campanha, é palco de embates que envolvem posicionamentos contundentes e críticas incisivas, devendo a Justiça Eleitoral adotar postura de autocontenção para garantir a ampla liberdade de expressão no contexto democrático”, concluiu.

 



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