TRF admite recurso e STJ analisará validade do vídeo do paletó
A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, admitiu o recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação do vídeo em que o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) aparece colocando maços de dinheiro no paletó, quando era deputado estadual.
O acórdão recorrido encontra-se em dissonância com o entendimento firmado pelo STJ
Com a decisão, o recurso especial será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte pode ou não acatar os argumentos do MPF. Caso acate, o vídeo será novamente considerado válido.
No vídeo em que foi flagrado, Emanuel aparece recebendo dinheiro das mãos de Sílvio Corrêa, ex-chefe de gabinete do então governador Silval Barbosa, e colocando dentro do seu paletó. Por isso, o caso tornou-se conhecido como “Escândalo do Paletó”.
A anulação do vídeo foi determinada pela 4ª Turma do TRF-1, em julho, e resultou no arquivamento da ação penal contra Emanuel e outros setes políticos pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa.
A 4ª Turma entendeu que o vídeo é ilegal por ter sido gravado de maneira ilícita, ou seja, sem autorização judicial.
No recurso, MPF argumentou que o vídeo foi entregue como estratégia de defesa do ex-governador e do seu ex-chefe de gabinete, em acordos de delação premiada, apontando que eles são interlocutores do suposto esquema e, por isso, é prova é legal.
A vice-presidente entendeu que a decisão do TRF-1 é contrária à jurisprudência do STJ, que tem validado o uso das gravações clandestinas como meio de prova. Gilda citou como exemplo o vídeo feito por uma equipe de enfermagem de um anestesista abusando de uma paciente durante uma cesárea. O caso ganhou repercussão nacional.
“Dessa forma, o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com o entendimento firmado pelo STJ que, em casos fronteiriços, entendeu ser possível a utilização da gravação ambiental pela acusação em desfavor da defesa. Ante o exposto, admito o recurso especial”, escreveu a desembargadora.
Ação arquivada
A ação foi arquivada por decisão do juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Cuiabá, após a invalidação do vídeo pela TRF-1.
Além de Emanuel, também foram beneficiados os ex-deputados José Joaquim de Souza Filho, o “Baiano Filho”, Luiz Marinho, Luciane Bezerra, Gilmar Fabris, Carlos Antônio de Azambuja, Ezequiel Fonseca e Airton Rondina Luiz, o “Airton Português”.
O juiz ainda determinou a devolução de todos os bens dos políticos.
O “mensalinho”
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a suposta propina era paga mensalmente aos ex-deputados para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em CPI.
Ainda segundo o MP, o “mensalinho” vinha de desvio de recursos públicos da própria Assembleia Legislativa, por meio de contratos firmados com empresas, que devolviam 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% nos aditivos.
O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente a Silval Barbosa e ao então presidente da Assembleia José Riva, cabendo a ambos repassarem a suposta propina aos demais deputados através do “mensalinho”.
Em seu acordo de delação premiada, Riva revelou que durante os 20 anos que atuou como deputado (1995-2014) houve pagamentos de propina para 38 deputados com o objetivo de apoiarem o governo do Estado.
O valor total do esquema, segundo Riva, teria chegado a R$ 175,7 milhões.