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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso mandou que o Corpo de Bombeiros do Estado promova, de forma retroativa, a 1ª tenente Izadora Ledur a capitã pelo critério de antiguidade. O acórdão foi transitado em julgado em 11 de outubro deste ano.
 
Em janeiro, a juíza Larissa Laura Barros Pinto Cerqueira da Silva, do Juizado Especial da Fazenda Pública, havia determinado que o Governo concedesse
 
a promoção com retroatividade. A decisão levou em consideração a prescrição do processo penal contra a 1ª tenente, arquivado em agosto de 2022, e a anulação de impedimentos disciplinares, o que dá o direito à promoção.
 
O Governo entrou com recurso contra a decisão, que foi negado, por unanimidade, pela Primeira Turma Recursal, no mês passado. Conforme o juiz relator, Jorge Alexandre Martins Ferreira, “o direito do autor à promoção retroativa ao posto de Capitão está devidamente configurado, nos termos da legislação aplicável”.
 
Ledur ficou impedida de pleitear a promoção desde o fim de 2016, em virtude do processo que respondia pelo afogamento do soldado Rodrigo Claro em um treinamento da corporação. Ledur chegou a ser acusada de homicídio, mas foi condenada por maus-tratos. 
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