Auxílio-Reclusão: reflexão necessária…
O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário que desperta debates acalorados e, muitas vezes, mal-entendidos. Por falta de informações claras, ele é erroneamente visto como um "prêmio ao crime".
No entanto, é fundamental esclarecer: o Auxílio-Reclusão não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes – pessoas que, na maioria dos casos, já enfrentam dificuldades econômicas e sociais agravadas pela ausência do provedor familiar.
Para que o benefício seja concedido, é necessário cumprir uma série de requisitos rigorosos. Primeiramente, apenas os dependentes – como beneficiários, filhos menores de 21 anos e, em algumas situações, pais que comprovem dependência econômica – têm direito ao benefício.
Além disso, uma pessoa presa precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 24 meses e seus últimos pagamentos antes da prisão não podem ter ultrapassado R$ 1.819,26, conforme a Portaria Interministerial vigente.
Outro ponto importante é que, caso o preso receba outras rendas, como salário, benefícios previdenciários ou pensão, o Auxílio-Reclusão não será concedido aos dependentes. Para manter o benefício, é necessário que os familiares apresentem periodicamente uma certidão comprovando o efetivo recolhimento e permanência do segurado no sistema prisional.
Essas regras tornam o Auxílio-Reclusão extremamente restritivo, desmistificando a ideia de…
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