“Lei Mulheres Calvi Cardoso” cria cadastro de pedófilos e leva nome da mãe assassinada na chacina em Sorriso

A lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

O cadastro terá o nome completo e o CPF de condenados — já em primeira instância — por crimes sexuais e permitirá consulta pública. Serão divulgados também os dados da pena ou medida de segurança imposta. As informações das vítimas continuarão em sigilo.

– FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

– FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

O objetivo da proposta é a prevenção de novos crimes. Empregadores, por exemplo, poderão consultar o nome de uma pessoa no cadastro antes da contratação.

A legislação sancionada altera artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que criou o cadastro de pessoas condenadas por crime de estupro — que não é público, mas contém dados de condenados como características físicas, fotos e perfil genético.

O cadastro contará com condenados pelos crimes de:

* estupro

*registro não autorizado de intimidade sexual

*estupro de vulnerável

*favorecimento da prostituição de vulnerável

*induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem

*favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual

*manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual

*tirar proveito da prostituição alheia
 
A criação do cadastro público, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em outubro deste ano.

Pela lei, caso o réu seja absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido. Também existe a possibilidade de o juiz “fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo” mesmo sem absolvição.



Estadão MT