TJ vê “caso gravíssimo” e nega retirar tornozeleira de policial
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus e manteve o investigador de Polícia Civil Marcos Paulo Angeli obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica.
Nós temos um caso gravíssimo da Operação Diaphthora envolvendo o paciente, que é investigador de Polícia Civil há mais de 20 anos
A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Criminal em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (18).
Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Lidio Modesto.
Angeli usa o monitoramento desde maio, quando saiu da cadeia. Ele foi alvo da Operação Diaphthora, deflagrada em abril pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil, que apura um suposto esquema de cobrança de propina na Delegacia de Peixoto de Azevedo.
No habeas corpus, a defesa do investigador alegou que não há mais “proporcionalidade” para a manutenção do monitoramento eletrônico, sustentando que já se passaram sete meses da aplicação da medida e que o processo está parado atualmente, sem prazo para retomada.
No voto, o relator rebateu a defesa e afirmou que o processo está tramitando normalmente, inclusive com audiência marcada para o início do ano.
Para o desembargador, não há “justa causa” para a retirada da tornozeleira.
“Nós temos um caso gravíssimo da Operação Diaphthora envolvendo o paciente, que é investigador de Polícia Civil há mais de 20 anos, ou seja, tem trânsito na cidade, é uma pessoa bem conhecida na cidade, além de um delegado”, disse, referindo-se ao delegado Geordan Fontenelle, também alvo da operação.
“Eu entendo que os motivos para manutenção do monitoramento eletrônico persistem, sobretudo, em razão dessa facilidade de trânsito que o paciente possui”, acrescentou.
Operação Diaphthora
Além do investigador, o delegado também foi preso na operação e solto mediante uso de tornozeleira.
Segundo as investigações, ambos montaram um verdadeiro “gabinete do crime” na delegacia.
A Policial Civil recebeu denúncias pelo Núcleo de Inteligência da Corregedoria Geral, revelando situações como solicitação de vantagens indevidas, advocacia administrativa e ainda o assessoramento de segurança privada pela autoridade policial.
Conforme o inquérito, o delegado e o investigador teriam exigido pagamento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos, de “diárias” para hospedagem de presos no alojamento da delegacia e, ainda, pagamentos mensais sob a condição de decidir sobre procedimentos criminais em trâmite na unidade policial.
Eles respondem por crimes de corrupção passiva, associação criminosa e advocacia administrativa.