TCE-MT aprova as contas da gestão do prefeito Roberto Farias por unanimidade

Secom-BG

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), emitiu parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo do prefeito Roberto Farias, exercício 2017, por unanimidade. Os balancetes foram analisados pelo conselheiro interino Moisés Maciel, que considerou satisfatórios os índices de aplicação nos setores essenciais, como a saúde e educação, além do limite de gastos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o conselheiro, a atual gestão aplicou 26,7% da receita provenientes de impostos e transferência estadual e federal na educação, acima do teto constitucional que é de 25%. Além disso, o município aplicou 79,94% dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB -, na remuneração dos profissionais do magistério, superior aos 60% previstos pela lei.

Dois índices chamaram à atenção do relator: na educação Barra do Garças apresentou desempenho superior à média Brasil em 8 dos 10 indicadores avaliados, obtendo pontuação 8.5, maior do que a média estadual que é de 6.5. Na saúde, o conselheiro do TCE-MT apontou também que o município superou a média Brasil em vários quesitos.

Ainda no relatório, Moisés Maciel, destacou que o prefeito Roberto Farias investiu 57,20% dos impostos nas ações e serviços de saúde, superando o limite máximo de 15% previstos em lei; cumpriu o limite de despesas com pessoal estabelecido pela LFR e manteve em dia o repasse de 7% da receita para o Poder Legislativo, de conformidade com a Constituição Federal.

O conselheiro considerou satisfatórios também o superávit orçamentário e apresentação de saldo financeiro para saldar os compromissos firmados pelo município, afastando a possibilidade de endividamento.

“Concluo que merecem parecer favorável à aprovação, pois não há nos autos nada que possa influir negativamente nos resultados fiscais, financeiros e orçamentários, não restando qualquer ocorrência irregular, além de terem sido cumpridos os limites constitucionais e legais relativos à administração fiscal”, concluiu Moisés Maciel.