Mulher de ex-vereador alega ser dona de Jeep; juiz nega devolver

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou recurso de Luany Vieira Masson, esposa do ex-vereador Paulo Henrique (MDB), que buscava reverter o sequestro de um Jeep Compass apreendido no âmbito das operações Ragnatela e Pubblicare, das quais o ex-parlamentar foi alvo.

 

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (9). Paulo Henrique é acusado de beneficiar a maior facção criminosa do Estado com concessão de licenças para a realização de shows em casas noturnas da Capital, recebendo, em contrapartida, benefícios financeiros. Ele foi preso em setembro do ano passado e agora é monitorado por tornozeleira eletrônica. 

Tais provas se mostram insuficientes para demonstrar que os recursos utilizados para tal provêm exclusivamente de sua esfera patrimonial

 

No recurso, Luany argumentou ser a proprietária do veículo, registrado em nome de sua tia, Maria Edinalva Ambrosia Vieira.

 

Ela justificou que a aquisição foi feita antes do início das investigações e que utilizou outro automóvel como parte do pagamento.

 

Na decisão, o juiz afirmou que apesar de Luany ter apresentado documentos da aquisição, não foi possível afastar a presunção de que o veículo tenha sido comprado com recursos ilícitos.

 

Isso porque, conforme o o magistrado, as investigações apontam que Paulo Henrique usou de familiares e terceiros para ocultar patrimônio adquirido com recursos provenientes de corrupção, incluíndo a tia da esposa. .

 

“No caso concreto, embora a embargante tenha apresentado documentos relativos à aquisição do bem, tais provas se mostram insuficientes para demonstrar que os recursos utilizados para tal provêm exclusivamente de sua esfera patrimonial e que não há qualquer relação com os atos criminosos imputados ao réu”, escreveu. 

 

“A situação se agrava ao se considerar que o bem encontra-se registrado em nome de parente próximo da embargante, também envolvido indiretamente nas investigações, cujo marido apresenta fundadas suspeitas de participação na organização criminosa e na movimentação de valores ilícitos.Com essas considerações, julgo improcedente o pedido em sua integralidade”, decidiu.

 



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