Mulher de ex-vereador alega ser dona de Jeep; juiz nega devolver
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou recurso de Luany Vieira Masson, esposa do ex-vereador Paulo Henrique (MDB), que buscava reverter o sequestro de um Jeep Compass apreendido no âmbito das operações Ragnatela e Pubblicare, das quais o ex-parlamentar foi alvo.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (9). Paulo Henrique é acusado de beneficiar a maior facção criminosa do Estado com concessão de licenças para a realização de shows em casas noturnas da Capital, recebendo, em contrapartida, benefícios financeiros. Ele foi preso em setembro do ano passado e agora é monitorado por tornozeleira eletrônica.
Tais provas se mostram insuficientes para demonstrar que os recursos utilizados para tal provêm exclusivamente de sua esfera patrimonial
No recurso, Luany argumentou ser a proprietária do veículo, registrado em nome de sua tia, Maria Edinalva Ambrosia Vieira.
Ela justificou que a aquisição foi feita antes do início das investigações e que utilizou outro automóvel como parte do pagamento.
Na decisão, o juiz afirmou que apesar de Luany ter apresentado documentos da aquisição, não foi possível afastar a presunção de que o veículo tenha sido comprado com recursos ilícitos.
Isso porque, conforme o o magistrado, as investigações apontam que Paulo Henrique usou de familiares e terceiros para ocultar patrimônio adquirido com recursos provenientes de corrupção, incluíndo a tia da esposa. .
“No caso concreto, embora a embargante tenha apresentado documentos relativos à aquisição do bem, tais provas se mostram insuficientes para demonstrar que os recursos utilizados para tal provêm exclusivamente de sua esfera patrimonial e que não há qualquer relação com os atos criminosos imputados ao réu”, escreveu.
“A situação se agrava ao se considerar que o bem encontra-se registrado em nome de parente próximo da embargante, também envolvido indiretamente nas investigações, cujo marido apresenta fundadas suspeitas de participação na organização criminosa e na movimentação de valores ilícitos.Com essas considerações, julgo improcedente o pedido em sua integralidade”, decidiu.