Prefeita contesta decisão e diz que magistrado cerceou direito de defesa
Embora tenha sido condenada a perda do cargo em decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Barra do Garças, Júlio César Molina Monteiro, a prefeita de General Carneiro, Magali Vilela Amorim (PSB), contestou por meio de nota a sentença do magistrado. Segundo ela, não houve perda de mandato, mas, o cerceamento de defesa na ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o concurso realizado pela prefeitura, em 2010.
De acordo com a ação, a empresa contratada pela prefeitura permitiu que parentes dos membros da comissão organizadora e da prefeita, se inscrevessem no certame. Todos, segundo a ação do MP, foram aprovados com notas elevadas.
De acordo com a prefeita, provas foram anexadas ao processo instaurado pela Justiça a partir da denúncia do MPE, porém, o juiz proferiu a sentença sem o amplo direito à defesa. A medida de Molina, segundo Magali, ocorreu há quatro meses e ela interpôs recurso para permanecer no cargo.
No entendimento de Magali Vilela, houve no transcurso do processo um desrespeito ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, já que o juiz Júlio César Molina intimou as partes na intenção de produzir provas, que posteriormente não foram consideradas. Diante disso, ela interpôs recurso de apelação pedindo esclarecimento ao magistrado que julgou o caso antes de verificar as provas apresentadas.
Vice-prefeito
A prefeita atribuiu a condenação a uma perseguição política orquestrada pelo vice-prefeito Marcial Oliveira dos Santos (Pros), opositor da gestão. “Já se tornou uma obsessão do vice-prefeito, que continua fazendo denúncias maldosas, com o objetivo de denegrir minha imagem como gestora pública”.
O vice-prefeito é o substituto natural da prefeita, caso a condenação seja confirmada pelo Tribunal de Justiça. (RDNews com assessoria)