TJ arquiva reclamação disciplinar contra desembargador afastado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar contra o desembargador afastado Sebastião de Moraes Filho por supostas irregularidades ético-funcionais. 

 

Restando patente a inexistência de elementos que indiquem infringência aos deveres funcionais por parte do Desembargador reclamado

A decisão foi assinada pela então presidente da Corte, desembargadora Clarice Claudino da Silva, no dia 27 de dezembro do ano passado. 

 

A reclamação foi apresentada por Sabino Alves de Freitas Neto, representado pelo advogado Carlos Naves de Resende.

 

Ele acusava o desembargador de venda de sentença em uma ação em que pedia a nulidade da venda de áreas da Fazenda Santa Lúcia, de 224 hectares, localizada em Guiratinga, além de um sítio de 10 hectares em Rondonópolis.

 

“O reclamante alega que o Desembargador reclamado proferiu decisão favorável ao apelante Luciano Polimeno em troca de vantagens indevidas, fato que seria sustentado por conversas gravadas entre o reclamante e o apelante, nas quais este último afirma que teria “comprado” a decisão judicial e que o desembargador teria recebido pagamentos para adiar o julgamento do recurso”, diz trecho da decisão de Clarice.  

 

Sebastião é um dos magistrados que foram afastados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pela suspeita de venda de sentenças em um caso que veio à tona a partir de informações colhidas no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado no ano passado em Cuiabá.

 

Ao analisar os documentos apresentados, Clarice afirmou que não encontrou qualquer indício de que o desembargador tenha agido de forma parcial ou ilícita. 

 

“Ao contrário, vislumbra-se que tão somente exerceu a jurisdição no mencionado recurso de apelação, tendo proferido, inicialmente, decisão monocrática, submetida a recurso de agravo regimental, provido para o fim de submeter a questão à apreciação do colegiado e provido, à unanimidade, em 22/05/2024, pela Segunda Câmara de Direito Privado deste Tribunal”, escreveu a desembargadora.

 

Clarice destacou ainda que Luciano Polimeno, que foi beneficiado pela decisãodeclarou que “não conhece o Desembargador Relator, nunca o viu pessoalmente, nunca houve contato e jamais ocorreu qualquer tipo de oferecimento de vantagem indevida”. 

 

“Desse modo, todas as informações destacadas, e acima transcritas, coadunam-se com o que consta dos respectivos autos, restando patente a inexistência de elementos que indiquem infringência aos deveres funcionais por parte do Desembargador reclamado”, escreveu.

 

“Em tais circunstâncias, não é razoável sequer admitir a instauração de sindicância ou qualquer outro procedimento administrativo disciplinar sem que se verifique um único elemento probatório, nem mesmo indiciário, que possa caracterizar como falta funcional ou ilícito penal, tudo não passando de meras ilações e denúncias infundadas do reclamante”, decidiu.

 

 



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