Pediatra é condenada a indenizar mãe por propaganda enganosa

A Justiça de Mato Grosso condenou a médica pediatra Paola Fadul Vianna da Cunha, sócia da Clínica Médica Fadul e Cunha, em Cuiabá, a indenizar a mãe de uma paciente por danos morais e materiais no valor de R$ 5,8 mil, por propaganda enganosa de serviços médicos.

É importante destacar que não se está a questionar a qualidade do atendimento médico oferecido pela reclamada

 

A decisão foi homologada pelo juiz Murilo Moura Mesquita, da 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, nesta semana.

 

Na ação, a mulher afirmou ter sido induzida a acreditar que sua filha seria atendida por uma especialista em neuropediatria – informação veiculada nas redes sociais e em outros materiais publicitários da médica.

 

Ela afirmou ter pago R$ 850 na consulta, saindo de lá com um laudo de diagnóstico da menor, para inclusão em benefício vitalício.

 

Ocorre que, conforme a mulher, após apresentar o laudo a outros profissionais, descobriu que a médica não possui a especialidade em neuropediatria, sendo pediatra, sem nenhuma outra especialidade ou residência.

 

A médica apresentou contestação na ação, alegando a inexistência de erro médico no tratamento ministrado à criança.

 

Ela ainda rechaçou as informações de que se identificava como neuropediatra em suas redes sociais.

 

Na decisão, porém, o magistrado afirmou que autora acostou nos autos um vídeo em que a médica se apresenta como neuropediatra, ficando comprovada falha na prestação do serviço médico, uma vez que a ré não apresentou qualquer documento que seja capaz de comprovar a especialidade.

 

“Deste modo, o fato de a reclamante ter acreditado que sua filha estava a ser atendida por médica com habilitação na área que necessitava, revela situação que representa verdadeira ofensa aos atributos da personalidade, de modo a ensejar a pretendida reparação”, escreveu o juiz.

 

“É importante destacar que não se está a questionar a qualidade do atendimento médico oferecido pela reclamada, mas, apenas, reconhecendo que o fato de não se tratar de profissional legalmente habilitada para atuar na área médica divulgada, tem potencial para gerar frustração e abalo moral indenizável”, decidiu.

 



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