Polícia descarta homofobia e indicia acusado por agressão leve

A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre a agressão sofrida pelo psicólogo Douglas Amorin na boate Nuun Garden, em Cuiabá. A investigação apontou que o crime não foi motivado por homofobia e o acusado Yuri Matheus de Siqueira Matos foi indiciado por agressão leve. A boate também foi isenta de qualquer responsabilidade no inquérito. 

 

O caso ocorreu no dia 12 de janeiro. Douglas denunciou Yuri relatando que foi agredido no banheiro da Nuun após um desentendimento entre eles.

 

A acusação de homofobia ocorreu pois, segundo Douglas, o autor teria dito antes da agressão: “Vou ensinar esse veado a respeitar homem”.

 

No entanto, segundo o delegado Flávio Stringueta, responsável pela investigação do caso, não houve testemunhas dessa fala.

 

“No transcorrer das investigações, não conseguimos provar que a motivação foi essa, eis que não houve nenhuma testemunha dessa fala, mesmo estando outras pessoas no banheiro masculino”, afirmou no inquérito.

 

Em depoimento, Yuri alegou que teria se desentendido com o psicólogo, pois Douglas teria tentado pegar em seu pênis enquanto estavam no banheiro.

 

O autor da agressão também disse que foi ofendido pelo psicólogo na pista da boate.

 

“Douglas o teria chamado de 1filho da puta, pobre, homofóbico1, e o mandou ‘tomar no c*”. Ele ainda disse que foram essas ofensas que o motivou a agredir Douglas, porém, nenhuma das testemunhas inquiridas ouviu esses xingamentos”, disse em outro trecho do documento.

 

O delegado, ao concluir o inquérito, apontou que as versões “contraditórias” do caso o fizeram tomar uma direção a favor do autor da agressão. 

 

“Com base nisso tudo, não me convenci de que a agressão teve motivação homofóbica, pois que as versões da vítima e do investigado são contraditórias, e, em caso de dúvida, optei por pender a favor do investigado, de acordo com o princípio “in dubio pro reo” [na dúvida, a favor do réu”, afirmou.

 

“Dessa forma, baixei a portaria para a instauração do presente inquérito pelo crime de lesão corporal leve apenas, conforme constatado em laudo pericial anexado aos autos”, concluiu.

 

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