Justiça mantém Sandro Louco sem visitas da mãe e da esposa
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, ordenou “varredura” na cela do líder do Comando Vermelho, Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”. Além disso, permitiu apenas vistas extraordinárias da esposa, Thaisa Souza de Almeida, e da mãe, Irene Pinto Rabelo Holanda. A decisão é da última sexta-feira, 7.
“Ante o exposto, acolho parcialmente a peça defensiva colacionada nos autos, tão somente para determinar a expedição de ofício à SAAP [Secretaria-Adjunta de Administração Penitenciária], para que informe acerca de eventual instauração de PAD [Processo Administrativo Disciplinar] em desfavor do penitente”, decidiu.
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A defesa de Sando Louco entrou com uma ação para evitar um PAD contra o preso após “notícias veiculadas pela mídia” informando a localização de celulares na cela dele.
Além disso, também reclamou da decisão que impediu a confecção da carteira de visitante da esposa e da mãe de Sandro, mesmo tendo sido permitida pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisões anteriores.
Após as alegações, o magistrado acatou parcialmente o pedido de Sandro para suspender as “varreduras” na cela dele e pediu que a Secretaria forneça informações sobre a processo administrativo.
Já em relação às visitas da esposa e da mãe, o magistrado manteve a impossibilidade da confecção da carteirinha de visitante para elas. Isto porque, Sandro, Thaisa e Irene respondem crimes juntos.
“Por outro lado, não há que se falar em reavaliação da decisão outrora proferida, eis que não houve alteração quanto ao quadro fático, ou seja, o recuperando ainda responde Ação Penal relativa a crime envolvendo organização criminosa e lavagem de dinheiro juntamente com sua mãe e esposa, situação que impossibilita, de plano, a confecção de carteira de visitantes”, sustentou.