Ex-deputado e ex-servidor terão que devolver R$ 2 milhões
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Humberto Bosaipo, juntamente com o exservidor da Casa, Guilherme da Costa Garcia, a devolverem R$ 2 milhões aos cofres públicos.
A dupla foi sentenciada em uma ação que investigou desvios cometidos no parlamento através da emissão de 42 cheques para uma empresa fantasma. A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), contra os expresidentes da ALMT, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, além dos exservidores da Casa, Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro.
Eles foram apontados como responsáveis por desvios de R$ 2 milhões dos cofres públicos do parlamento, através de 42 cheques emitidos para a empresa de fachada, M.M de Souza Papelaria.
Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro, ocupavam à época dos fatos, cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação da ALMT e teriam colaborado para os desvios. O quarteto não foi julgado pelos atos de improbidade administrativa, por conta da prescrição, tendo a magistrada apenas apreciado a possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos. Nos autos, o MP-MT apontou que a M.M de Souza Papelaria sequer existia de verdade, tratando-se assim de uma empresa fantasma, aberta apenas para o esquema ser operacionalizado.
Em sua delação, Riva informou que o desvio de verba pública com a utilização de empresas fictícias ou irregulares era uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal, entre 1995 e 2015. Na sentença, a magistrada ratificou o entendimento e descreveu que não há dúvidas de que a empresa inexistente M.M de Souza Papelaria foi utilizada irregularmente, caracterizando como dolosa a postura dos réus.
A juíza detalhou que não houve emissão de uma única nota fiscal de serviços prestados ou de produtos entregues pela empresa. “Todos esses fatos demonstram a prática de atos de improbidade administrativa, ficando evidente a existência de conluio entre os agentes públicos com o intuito de desviar dinheiro público. Assim, restou sobejamente demonstrada que os requeridos efetuaram os pagamentos para a empresa fictícia, sem a devida contraprestação, sem qualquer emissão de atesto ou comprovante de entrega dos serviços.
Ainda, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nenhum elemento foi trazido que pudesse afastar tal convicção, ou ainda indicar a boa-fé dos requeridos, de forma que resta caracterizada a prática de atos de improbidade administrativa”, diz a decisão. A juíza acatou então os pedidos do MP-MT e condenou José Riva, Humberto Bosaipo e Guilherme Garcia a ressarcirem os cofres públicos pelo valor desviado, montante que será corrigido.
No entanto, por conta do acordo de colaboração premiada, onde Riva já se comprometeu a devolver valores desviados em por conta de diversas ações, o ex-parlamentar não foi sentenciado a repassar nenhum montante além do previsto na delação. “Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, em relação ao requerido José Geraldo Riva, para reconhecer e declarar a prática do ato de improbidade administrativa, deixando, contudo, de aplicar a respectiva sanção, haja vista a colaboração premiada existente nos autos.
Já em relação aos requeridos Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia, condeno-os ao ressarcimento do dano causado ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 1.864.474,71. Entretanto, limito a responsabilidade do requerido Guilherme Garcia, no valor de R$ 401.574,49”, aponta a sentença.