Juiz mantém funcionamento de “mercadinho” em presídio de MT

O juiz Guilherme Leite Roriz, da Vara Única de Colniza, determinou o retorno imediato do “mercadinho” da Cadeia Pública do município.

 

Não cabe ao Poder Executivo incursionar, como afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na seara dos direitos e deveres dos apenados

A decisão, publicada nesta sexta-feira (14), atende uma ação ajuizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso contra a Lei Estadual nº 12.972/2025, que proíbe mercados dentro das penitenciárias estaduais, sob o argumento de combate ao tráfico de produtos ilícitos.

 

O governador Mauro Mendes (União) defende a proibição dos mercadinhos pois, segundo ele, o Estado fornece alimentação e insumos suficientes para garantir as necessidades básicas dos detentos.

 

Ele também cita que o comércio nos presídios fortalece o crime organizado, já que facções historicamente controlam o negócio.

 

Uma investigação do Gaeco, do Ministério Público Estadual (MPE), apontou que o mercadinho da Penitenciária Central do Estado era usado para lavar dinheiro de uma facção criminosa. Em quatro anos, a associação que gerenciava o mercadinho movimentou R$ 13 milhões.

 

Na ação, a Defensoria destacou que o mercado da Cadeia Pública de Colniza é administrado por um conselho e fornece apenas produtos essenciais permitidos pela administração penitenciária.

 

Lei de Execução Penal

 

Em sua decisão, o magistrado destacou que a nova legislação estadual entra em conflito direto com a Lei de Execução Penal (LEP), que prevê, em seu artigo 13, a existência de locais destinados à venda de produtos permitidos dentro das penitenciárias. O Estado foi citado e terá prazo legal para apresentar contestação.

 

O juiz reforçou que a competência para legislar sobre direito penitenciário é exclusiva da União, tornando a norma estadual inconstitucional.

 

“Afirmar que o direito do apenado de adquirir produtos dentro do estabelecimento prisional, encontra-se regido pelo direito penitenciário, é simplesmente ignorar uma norma expressa da Lei de Execução Penal. Afinal, não cabe ao Poder Executivo incursionar, como afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na seara dos direitos e deveres dos apenados, tampouco em relação ao modo de cumprimento da pena”, escreveu.

 

Além disso, Roriz alertou para os prejuízos que o fechamento do mercado traria aos internos, impossibilitados de adquirir itens básicos que não são fornecidos pelo Estado.

 

Ele ainda citou que os valores obtidos com as vendas do  “mercadinho” são utilizados em prol da comunidade de Colniza, inclusive com ajuda em custos para construção de outros projetos, tal como, a nova casa de apoio da Associação Beneficente Lar de Esperança (ABLE).

 



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