PM acusado por morte havia sido condenado à perda do cargo

O policial militar que continua foragido, Heron Teixeira Pena Vieira, e o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, apontado como o executor do advogado Renato Nery, foram condenados, no dia 12 de março do ano passado, por integrar organização criminosa que operava no tráfico interestadual de drogas pelo Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande.

 

Ambos foram alvos da Polícia Federal. Heron foi condenado a 8 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. Também foi determinada a perda do cargo. As penas devem ser cumpridas após o trânsito em julgado da sentença e o processo está em grau de recurso.

 

“… Ante a pena aplicada, impõe-se a perda do cargo de Policial Militar, tendo em vista a utilização do cargo para beneficiar-se e também a terceiros na prática delitiva, permanecendo inerte quando tinha o dever de agir para cessar a prática criminosa, não o fazendo, pelo contrário, associou-se aos demais réus para o tráfico de drogas, o que revela o menoscabo à função desempenhada e incompatibilidade do senso ético e da conduta para com a função pública, sendo certo que sua permanência no cargo acarretará total descrédito do serviço público, devendo-se comunicar imediatamente o respectivo órgão empregador para ciência, bem como para cumprimento após o trânsito em julgado”, cita a decisão assinada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, Moacir Rogério Tortato.

 

A sentença, em relação a Heron, afirma que ele se associou para traficar cocaína, considerada droga pesada e de alto grau de nocividade, em quantidade relevante, constando que as negociações se davam na casa das dezenas de quilos, demandando maior rigor.

 

Após o trânsito em julgado, mantidos os termos da condenação e o regime fechado para o início do cumprimento da pena, o juiz determina a expedição de mandado de prisão para o início de seu cumprimento e o respectivo executivo. E determinou que a PM fosse imediatamente informada sobre a sentença para as providências que entender oportunas.

 

Alex teve pena fixada em 4 anos de prisão, em regime semiaberto. Especialmente com relação à quantidade e natureza da droga, observa-se que a conduta deste acusado restringiu-se à parte financeira do grupo, no recebimento de numerários oriundos do tráfico para repasse posterior a outro associado, o que é igualmente essencial para a prática daquele crime. Os dinheiros recebidos por Alex eram repassados a Heron.



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