PGR pede anulação de lei que permite pecuária em áreas de conservação do Pantanal
Paulo Gonet Branco, procurador-geral da República, pediu a nulidade da lei que permite criação de gado no Pantanal e na Bacia do Alto Paraguai, cujas partes estão em território mato-grossense. Na manifestação, Gonet explicou que a alteração da lei de 2008 fere os dispositivos do Código Florestal e é menos protetiva. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pelo Partido Verde (PV) após o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), permitir a pecuária em área de preservação do estado.
“No que se refere aos pedidos (i) e (iii) da inicial, por envolverem determinações de obrigações de fazer, extrapolam o escopo deste processo objetivo de controle de constitucionalidade. O parecer é por que a ação não seja conhecida e, no mérito, por que se julgue o pedido parcialmente procedente”, manifestou.
– FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
– FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
O Partido Verde (PV) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a alteração na Lei n. 8.830/2008, que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai. A lei foi alterada para permitir a pecuária em área de conservação permanente e de reserva legal.
Na ADI, o PV explicou que a alteração na lei viola os diretos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida e a saúde. Além disso, destaca que a alteração invadiu a competência da União.
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), já respondeu à impugnação falando que a lei só permite de modo temporário para a pecuária extensiva e da prática do roçado áreas de preservação permanente com pastagens nativas. Após a resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela ausência da impugnação genérica.
O procurador-geral explicou que a lei só pode ser alterada para impor mais regras de proteção ambiental, o que não é o caso da legislação questionada.
“Logo, no regime de repartição de competências ambientais serão inconstitucionais normas estaduais incompatíveis com a moldura federal que não resultarem em maior proteção do meio ambiente. Na espécie, a Lei estadual n. 12.653/2024 inseriu no ordenamento jurídico mato-grossense situações de intervenção em áreas de preservação permanente e de reserva legal que não encontram respaldo nas normas gerais federais, especialmente as dispostas no Código Florestal”, sustentou.