Aprosoja denuncia gigante do agro que descumpriu Moratória da Soja: “deveria estar impedida”
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) denunciou nesta segunda-feira, 10 de março, que a trading Cargill, signatária da Moratória da Soja, realizou desmatamento em área de vegetação nativa após 2008, o que contraria as normas do acordo comercial. A entidade apurou a informação e verificou que, em 2022, a empresa desmatou até mesmo áreas de mata ciliar às margens do Rio Madeira.
Embora a ação tenha ocorrido dentro da legalidade, com as devidas autorizações ambientais, a Aprosoja-MT aponta que a situação expõe uma contradição nos critérios adotados pela Moratória da Soja. Segundo a associação, produtores rurais que realizam a conversão legal de áreas para agricultura após 2008 são impedidos de comercializar sua produção, enquanto grandes empresas signatárias do acordo continuam operando sem as mesmas restrições.
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“Seguindo a lógica imposta pela própria Moratória, essa empresa incorreu em degradação ambiental e, portanto, deveria estar impedida de atuar nas negociações internacionais”, diz trecho da nota encaminhada à imprensa.
“É importante destacar que não houve identificação de ilegalidade na ação, uma vez que o desmatamento foi realizado com as devidas autorizações previstas na legislação vigente. No entanto, a situação evidencia uma discrepância na aplicação dos critérios da Moratória da Soja, uma vez que áreas legalmente convertidas por produtores rurais são impedidas de comercializar sua produção, enquanto grandes empresas signatárias do acordo seguem operando sem restrições semelhantes”, complementa.
O caso, segundo a Aprosoja-MT, reforça a necessidade de que as operações comerciais estejam plenamente alinhadas à legislação ambiental nacional de forma transparente e igualitária. A entidade critica acordos como a Moratória da Soja, que, segundo ela, podem ser caracterizados como “greenwashing”, prática em que iniciativas ambientais são utilizadas para promover uma imagem sustentável de uma empresa sem que haja coerência com as ações reais.
Além de denunciar a discrepância, a Aprosoja afirmou que segue monitorando a ocupação e o uso do solo em plantas industriais e áreas produtivas de grandes grupos do setor. O objetivo é garantir um ambiente de negócios mais equilibrado e isonômico, evitando distorções no mercado causadas por regras que impactam a livre concorrência sem considerar o Código Florestal Brasileiro.
“Além disso, é importante destacar que a Moratória da Soja, ao restringir a comercialização de soja proveniente de áreas legalmente convertidas para a agricultura após 2008, gera distorções no mercado e estabelece critérios que podem afetar a livre concorrência, sem considerar as particularidades do Código Florestal Brasileiro”, pontuou a entidade.
DEBATE NO STF
Em outubro de 2024, o governador Mauro Mendes (União) sancionou uma lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, que restringia a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à moratória da soja no estado. Porém, a lei estadual acabou sendo suspensa por determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o texto fere o princípio da liberdade econômica, além de usar o sistema tributário como uma forma de punição às empresas.
Em fevereiro deste ano, Dino atendeu a um pedido do Governo do Estado e suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para que seja realizada uma audiência de conciliação entre as partes.