Justiça condena ex-diretora da Limpurb a nove anos de prisão
A Justiça de Mato Grosso condenou a ex-diretora financeira da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), Patrícia Alves de Oliveira Navarros, a nove anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de peculato, pelo desvio de R$ 1,3 milhão da empresa pública.
Verifica-se que a própria acusada, ao ser ouvida em juízo, declarou que recebia, de seus superiores, quantias em dinheiro
A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quinta-feira (13).
O magistrado ainda condenou a acusada a reparar o dano causado ao erário, no valor de R$ 1.381.940,41. Ela poderá recorrer em liberdade.
Patrícia foi alvo da Operação Chave de Ouro, deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), em 2021.
Na decisão, o juiz citou que, em depoimento judicial, ela confessou sua participação nos desvios e detalhou diversos aspectos do esquema.
Disse que cooptou pessoas próximas — como sua mãe, irmã e cunhada — para receber parte dos valores desviados em suas contas bancárias, além de ter transferido dinheiro para a conta de sua pessoa jurídica, Catita Modas, e para sua conta pessoal.
Também afirmou que usou os valores desviados para adquirir um imóvel, um automóvel, pagar serviços relacionados ao casamento, quitar faturas de cartão de crédito e outros boletos pessoais.
E ainda pagou uma empresa privada de marmitaria para fornecer refeições para si mesma e outros servidores públicos.
Para o magistrado, o depoimento reforça a consciência e a voluntariedade da ré nas práticas ilícitas, diferente do que alegou sua defesa, de que era pressionada por seus superiores.
“Nesse sentido, muito diferentemente do que alega a defesa técnica em memoriais, verifica-se que a própria acusada, ao ser ouvida em juízo, declarou que recebia, de seus superiores, quantias em dinheiro (ou bens/serviços pagos com o dinheiro público) como contrapartida pelas ações ilícitas que desenvolvia dentro da Limpurb, embora não tenha comprovado estas alegações com qualquer elemento de convicção sólido”, escreveu o magistrado.
“Dessa maneira, verifica-se que as declarações da acusada, ainda que devidamente atestadas por outras provas do processo, revelam verdadeira aderência consciente e voluntária ao esquema criminoso, e não uma sucumbência forçada à pressão hierárquica ou a ‘coação moral irresistível’”, acrescentou.