Defesa pede exame de insanidade mental de assassina de menor

A defesa da bombeira civil Nataly Helen Martins Pereira, de 25 anos, assassina confessa da adolescente E.A.S., de 16, pediu a realização de incidente de insanidade mental na acusada. 

 

O reconhecimento da insanidade mental não significa ausência de responsabilização, mas sim a aplicação da justiça de forma correta

O crime acontec na última quarta-feira (12) em Cuiabá. A vítima, que estava no nono mês de gravidez, foi asfixiada e, enquanto ainda estava com vida, teve a barriga cortada na vertical para ter sua bebê roubada.

 

Em nota, o advogado alegou que o objetivo não é protegê-la ou minimizar a punição que lhe será aplicada.

 

“Nataly é suspeita confessa de um crime que abalou profundamente a sociedade e ela responderá judicialmente por seus atos, sendo que, uma vez condenada, cumprirá a pena correspondente a cada uma de suas condutas”, informou em nota o advogado Ícaro Vione de Paula

 

“Compreendo que o termo ‘insanidade mental’ pode ser difícil de aceitar no contexto criminal, especialmente quando associado à palavra ‘absolvição’. No entanto, é fundamental diferenciar absolvição de impunidade ou injustiça. O reconhecimento da insanidade mental não significa ausência de responsabilização, mas sim a aplicação da justiça de forma correta e compatível com a realidade dos fatos”, acrescentou.

 

Segundo o advogado, caso seja constatada a insanidade mental, Nataly será internada por um período mínimo de três anos e, ao contrário da prisão, sua saída não terá uma data definida.

 

“Ela permanecerá sob medida de segurança enquanto persistir seu estado de insanidade. Embora haja entendimento de que o prazo máximo para essa medida seja de 40 anos, assim como na prisão comum, poderá ser submetida a uma nova internação compulsória, caso necessário. Dessa forma, a sociedade terá a garantia de que uma pessoa considerada insana continuará afastada do convívio social enquanto sua condição representar um risco”, alegou. 

 

O pedido foi negado em audiência de custódia, mas ainda será analisado pela juízo competente do caso. 

  

O caso 

 

A menor desapareceu na quarta-feira (12), após sair de casa, no bairro Jardim Eldorado, em Várzea Grande, para buscar roupas para a filha que estava prestes a nascer.

 

Seu corpo foi encontrado na manhã de quinta-feira (13), enterrado em uma cova rasa no quintal da casa do irmão de Nataly, localizada no bairro Jardim Florianópolis.

 

A vítima estava com as mãos e os pés amarrados e uma sacola na cabeça. Ela também apresentava um corte na barriga, por onde foi realizada a retirada do bebê.

 

Após ocultar o corpo, Nataly levou a recém-nascida ao Hospital Santa Helena e tentou se passar pela mãe da criança.

 

No entanto, a equipe médica desconfiou da versão apresentada e acionou a polícia. A criança passa bem. 

  

Veja a nota na íntegra abaixo:

Como advogado também constituído de NATALY HELEN MARTINS PEREIRA, é fundamental esclarecer que a instauração do Incidente de Insanidade Mental não tem o objetivo de protegê-la ou minimizar a punição que lhe será aplicada.

Pelo contrário, Nataly é suspeita confessa de um crime que abalou profundamente a sociedade e ela responderá judicialmente por seus atos sendo que, uma vez condenada, cumprirá a pena correspondente a cada uma de suas condutas. 

É importante ressaltar, no entanto, uma realidade jurídica incontestável: todo indivíduo condenado, após cumprir sua pena, eventualmente deixará o sistema prisional. Isso já ocorreu em casos amplamente conhecidos, como os de Bruno Fernandes, Elize Matsunaga e Suzane von Richthofen, e não será diferente com Nataly.

No Brasil, não há pena de morte nem prisão perpétua. Todo detento, ao cumprir os requisitos legais, progride de regime e, muitas vezes, retorna ao convívio social sem qualquer monitoramento eletrônico. A responsabilidade por esse sistema não recai sobre advogados, juízes, promotores ou delegados, mas sim sobre o legislador, que elabora e aprova as leis.

Nosso Código Penal e o Código de Processo Penal foram criados em 1940 e 1941, e a Constituição Federal vigente foi promulgada em 1988. Muitos profissionais do Direito que hoje atuam sequer eram nascidos à época dessas normas. Se a legislação vigente é considerada branda ou falha, a cobrança deve ser direcionada ao Congresso Nacional, composto por deputados e senadores, e não ao Judiciário ou à Advocacia, que apenas aplicam a lei existente.

Diante desse cenário, surge um questionamento essencial: quando Nataly progredir de regime, estará preparada para retomar o convívio social? Sua condição mental permitirá uma reintegração segura ou representará um risco à sociedade?

Foi justamente com essa preocupação que, ao final da audiência de custódia, requeri a instauração do Incidente de Insanidade Mental, para que especialistas avaliem seu estado psíquico e determinem sua sanidade.

Compreendo que o termo “insanidade mental” pode ser difícil de aceitar no contexto criminal, especialmente quando associado à palavra absolvição* No entanto, é fundamental diferenciar absolvição de impunidade ou injustica. O reconhecimento da insanidade mental não significa ausência de responsabilização, mas sim a aplicação da justiça de forma correta e compativel com a realidade dos fatos.

Caso seja constatada a insanidade mental. Nataly será internada por um período mínimo de três anos e, ao contrário da prisão, sua saída não terá uma data predefinida.

Ela permanecerá sob medida de segurança enquanto persistir seu estado de insanidade. Embora haja entendimento de que o prazo máximo para essa medida seja de 40 anos, ainda assim, ao final desse período, poderá ser submetida a uma nova internação compulsória, caso necessário.

Dessa forma, a sociedade terá a garantia de que uma pessoa considerada insana continuará afastada do convívio social enquanto sua condição representar um risco.

  

*Ícaro Vione de Paula* 

OAB/MT 32.983 

@icarovione



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