Presos trabalham em limpeza e reforma de prédios públicos na Barra

Assessoria

Em Barra do Garças, o projeto Amigos da Escola, desenvolvido por agentes penitenciários com reeducandos da unidade prisional leva serviços a escolas públicas da cidade.

O “Amigos da Escola” trabalhou no ano passado em escolas estaduais como a Apae, Nossa Senhora da Guia, no Jardim Bela Vista, Irmã Diva Pimentel e Marechal Eurico Gaspar Dutra.

O diretor da unidade prisional, Jailson André, explica que a inciativa foi criada pelo agente penitenciário Gustavo para empregar reeducandos que têm alguma experiência nos serviços de pintura, elétrica, jardinagem, construção de calçadas, entre outros.

Em Vila Bela da Santíssima Trindade, na região oeste, reeducandos trabalham todos os anos colaborando com a reforma de escolas municipais.

Para cada três dias de trabalho, o preso recebe um dia de remição de pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP).

Remição de pena

A remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena. A remição por meio do trabalho está prevista na Lei de Execução Penal, garantindo um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho. A remição pelo trabalho é um direito de quem cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto.

De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional.

E agora existe a possibilidade de remição por leitura – De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional.