Motogarças: grupo cita crise nacional e entra em recuperação com dívidas de R$ 30 milhões em MT
Do Folhamax
O juiz João Filho de Almeida Portela, da Segunda Vara Cível de Barra do Garças, autorizou a recuperação judicial do Grupo Motogarças Comércio e Participações Ltda devido a dívidas acumuladas com os credores no valor de R$ 30.122.461,92 milhões. Foi determinada como administrador judicial a empresa Valor Judicial, localizada em Cuiabá.
Fazem parte do grupo as empresas Motogarças Comércio de Veículos & Peças Ltda, Administradora Bela Formosa Ltda, Administradora e Locadora Águas Xingu Ltda, Prestal P. Serviços Ltda – ME e San Lorenzo Park Hotel Ltda e tem 108 funcionários colaboradores diretos. A decisão é do dia 27 de fevereiro, mas a publicação é desta quinta-feira (7).
De acordo com a ação, o Grupo Motogarças está no ramo de concessionárias de motocicletas e arrendamento de pastagens há 33 anos e foi fundado em 1986. No ano 2000, foi fundada a empresa Motogarças Comércio e Participações Ltda.
Desde então, a empresa foi expandida ano após ano, chegando a 16 filiais em 15 municípios, nos estados de Mato Grosso e Goiás. Segundo os sócios alegaram na ação, oferecia aos seus colaboradores, durante o ápice, entre os anos de 2004 e 2013, plano de saúde, cartão alimentação e auxílio universidade.
Promovia o bingo beneficente Natal Sem Fome, entre 2002 e 2006. Fundadas suas novas empresas, a Administradora Bela Formosa Ltda e Administradora e Locadora de Águas do Xingu Ltda tinham como atividade fim a pecuária, mas foi redirecionada ao arrendamento de terras para lavoura de soja. Tudo ia bem até a chegada da crise econômico-financeira decorrente da crise econômica nacional que se instalou no país desde 2013. O mercado consumidor teria reduzido a procura de seus produtos, levando as 16 filiais a serem reduzidas a quatro lojas.
A tentativa do Grupo Motogarças de angariar dinheiro no mercado financeiro para sobreviver à crise também foi uma das causas de seu endividamento atual. Com um faturamento anual de R$ 80 milhões, o faturamento atual gira em torno de R$ 25 milhões. Os sócios da empresa defendem que as empresas requerentes devem figurar de forma conjunta no polo ativo por pertencerem ao mesmo grupo econômico, tendo entre si proprietários, credores e colaboradores comuns e, caso a recuperação judicial dê certo, empresas pretendem realizar fusão de seus patrimônios.
Por fim, o grupo requer o parcelamento das custas e pleiteou tutela de urgência. O juiz acatou integralmente os pedidos e designou também “na forma do art. 24 da Lei de Falências, tendo em vista a complexidade da atividade, bem como a capacidade econômica dos devedores e os valores médios praticados pelo mercado, fixo a remuneração do administrador judicial em 2,5% do valor dos créditos apresentados. O valor fixado poderá ser majorado ou minorado no curso da recuperação judicial, uma vez que no seu decorrer será possível a verificação mais precisa da real situação econômica das empresas autoras. Os honorários do administrador judicial devem ser pagos em 60 parcelas mensais de R$ 12.551,02 cada, todas no dia 20 de cada mês, na conta que este informar nos autos”.
Ele também ordenou a suspensão por 180 dias de todas as ações ou execuções contra as empresas do grupo.