Tribunal de Justiça suspende lei e devolve faixa territorial a Barra do Garças na disputa com Nova Xavantina
Secom-BG
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por meio do desembargador João Ferreira Filho, suspendeu os efeitos da Lei que retirou de Barra do Garças uma faixa territorial de aproximadamente 70 mil hectares, anexada ao município de Nova Xavantina. Com a decisão, Barra do Garças volta a recuperar a área que havia sido perdida inconstitucionalmente.
O desembargador julgou extinto o efeito da Lei sem resolução do mérito, acatando o recurso interposto pela Prefeitura de Barra do Garças contra a medida que prejudicou o município ao retirar, de seu domínio territorial, uma área com cerca de 25 propriedades rurais produtivas.
“Assim, extingo o feito sem resolução do mérito por falta de legitimidade processual, nos termos dos artigos. 17 e 485, VI, do CPC/2015, e art. 124, IX, da Constituição do Estado de Mato Grosso, revogando expressamente o acórdão a que se referem os docs. Num. 6834992 – Pág. 1 a Num. 6873885 – Pág. 1”, assinala o desembargador em sua decisão.
A Prefeitura de Barra do Garças interpôs ao TJ-MT, uma petição (Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Medida Cautelar), contra a medida que transferiu a Nova Xavantina a faixa territorial em questão. A Procuradoria de Justiça do município argumentou que o prefeito João Batista Vaz da Silva não possuía legitimidade para apontar a inconstitucionalidade de uma Lei Estadual, conforme disposto no artigo 124, IX da Constituição Estadual.
Com a decisão do Tribunal, Barra do Garças recupera a faixa territorial e as propriedades rurais que cultivam uma área com mais de 25 mil hectares plantados e com mais de 20 propriedades, que reúne mais de 130 mil cabeças de gado.
Pesquisa
Durante a realização da 2ª edição da Agrotec Show 2019, a empresa MorumbiAgro, responsável pela realização do evento, realizou uma pesquisa com os proprietários da área anteriormente retirada de Barra do Garças. A maioria absoluta optou pela permanência em território barra-garcense pela estrutura oferecida pelo prefeito Roberto Farias e também pelo potencial econômico que o município oferece na comercialização de seus produtos.
Com a decisão do TJ-MT a Prefeitura de Barra do Garças demarcará os limites dos municípios conforme determina a Lei, evitando desta forma prejuízos a economia municipal e, principalmente, aos produtores que almejam permanecer em seu território de origem.