Licenciamento ambiental de usina no rio Garças é suspensa pela Justiça Federal

Assessoria

O Ministério Público Federal em Barra do Garças (MPF) garantiu pela Justiça Federal a suspensão imediata do procedimento de licenciamento ambiental da UHE Boaventura perante a Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema).

A decisão é resultado de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPF com o objetivo de suspender o procedimento de licenciamento até o julgamento do processo, cujo pedido final, ainda pendente de julgamento, é pela declaração da competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o licenciamento, com a consequente anulação dos atos praticados pela Sema-MT.

A Usina Hidrelétrica (UHE) Boaventura, tem como localização o Rio das Garças, próximo aos municípios de General Carneiro, Barra do Garças e Pontal do Araguaia, na região do Araguaia, em Mato Grosso.

De acordo com o MPF, a competência para o licenciamento é federal, tendo em vista o interesse da União e de toda a comunidade internacional na proteção de uma nova espécie de boto, a qual será impactada severamente pelo empreendimento, tanto nas fases de instalação como de operação. Trata-se do “Boto do Araguaia” ou “Inia araguaiaensis”, que foi descoberto cientificamente apenas em 2014 e já figura em lista oficial de espécies ameaçadas de extinção.

Além disso, a ação civil pública destaca que o empreendimento impacta diretamente a Terra Indígena (TI) Merure, da etnia Bororo, e também gera consequências nefastas à bacia hidrográfica do Rio Araguaia, rio federal que passa pelos territórios de quatro estados: Goiás, Mato Grosso, Tocantins e Pará. Desse modo, a atribuição pelo licenciamento não pode caber à Sema, e sim, ao Ibama

Na decisão, a Justiça Federal afirma que o perigo de dano está presente no prosseguimento do procedimento de licenciamento em sede de órgão incompetente, acrescido da imposição constitucional de se adotar medidas de proteção de espécies ameaçadas de extinção.

Diante disso, determinou-se que o Estado de Mato Grosso procedesse com a imediata suspensão do licenciamento, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de outras sanções.