Governador demite agentes penitenciários acusados de facilitar entrada de drogas e celulares em cadeia
Olhar Direto
O governador Mauro Mendes (DEM) assinou no último dia 27 de março a demissão dos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) Aurimar Cardoso Marques e Rogério Paulo. Eles são acusados de exigir o pagamento de propina para facilitar a entrada de aparelhos celulares, bebidas e drogas ilícitas dentro da cadeia pública de Nova Mutum.
Os dois chegaram a ser afastados após a fuga de 27 presos pela porta da frente da cadeia, em fevereiro de 2015. Na ocasião, dois agentes e o diretor da cadeia, em serviço, foram seduzidos por parceiras dos presos e acabaram ingerindo substância química que resultou em sono profundo.
Amparado em um parecer da Procuradoria-Geral do Estado o governador assinou a demissão de Aurimar, Rogério e também do servidor Bley Ewelson Costa. Aurimar e Rogério são dois dos sete agentes que foram afastados após a fuga de 27 presos pela porta da frente da cadeia de Nova Mutum.
Os dois, na verdade, são acusados de corrupção por exigir o pagamento de propina para facilitar a entrada de aparelhos celulares, bebidas e drogas ilícitas dentro da cadeia pública de Nova Mutum.
Até mesmo churrascos vinham sendo realizados no interior da unidade prisional. Depoimentos colhidos pelo MPE, no decorrer das investigações, demonstram que as práticas de corrupção ocorreram por diversas vezes.
Consta na ação cautelar proposta pelo Ministério Público, que as propinas exigidas pelos agentes carcerários para concessão de benefícios aos presos variavam de R$ 800,00 a R$ 1.500,00. A indisponibilidade de bens dos acusados atingiu o montante de R$ 20.000,00 a R$ 30.000,00.
Conforme a defesa de Aurimar Cardoso Marques, Rafael Barros Meira (outro acusado) e Rogério Paulo, não há prova de que tenham facilitado a entrada de drogas e aparelhos de telefonia móvel no presídio, bem como de que estariam realizando festinhas dentro da unidade e permitindo a entrada de prostitutas.
“Asseveram que a acusação de atos de improbidade baseia-se apenas nos depoimentos dados pelos detentos, pessoas que, notoriamente, e por razões óbvias, têm interesse em prejudicar os agentes penitenciários”, argumentou no recurso.