TRE-MT cassa Selma Arruda e suplente por caixa 2 e abuso de poder econômico

G1 MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou os mandatos da senadora Selma Arruda (PSL) e do suplente da vaga, Gilberto Possamai, nesta quarta-feira (10), por omitirem da Justiça Eleitoral despesas de R$ 1,2 milhão na campanha de 2018, configurando caixa dois e abuso de poder econômico. O desembargador determinou nova eleição para o cargo.

Selma afirmou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. “Estou tranquila com a decisão proferida nesta quarta-feira (10) pelo Tribunal Regional Eleitoral. A tranquilidade que tenho é com a consciência dos meus atos, a retidão que tive em toda a minha vida e que não seria diferente na minha campanha e trajetória política. Respeito a Justiça e, exatamente por esse motivo, vou recorrer às instâncias superiores, para provar a minha boa fé e garantir que os 678.542 votos que recebi da população mato-grossense sejam respeitados”.

O relator do processo, desembargador Pedro Sakamoto, se manifestou a favor da perda do mandato da parlamentar ao apontar que ela gastou e não declarou à Justiça Eleitoral o montante de R$ 1,2 milhão. Não houve qualquer registro desse gasto na contabilidade oficial de campanha.

Voto do relator
O voto do desembargador foi acompanhado por todos os magistrados que compõem o Pleno do TRE. Eles, porém, não concordaram que a vaga fosse ocupada interinamente pelo terceiro colocado nas eleições do ano passado, Carlos Fávaro. Por maioria, decidiram que uma nova eleição deve ser realizada.

O gasto omitido por Selma Arruda corresponde a 72% das despesas feitas pela parlamentar durante a campanha. “Saiu em larga vantagem em relação aos outros candidatos, ferindo o princípio da isonomia”, declarou o relator.

Selma e o suplente também foram considerados inelegíveis e não podem concorrer à próxima eleição.

Pagamentos sem contrato
Selma recebeu R$ 1,5 milhão em transferências bancárias de Gilberto Possamai, sendo uma em abril e outra em julho do ano passado. “Esse dinheiro permitiu que ela fizesse esses gastos sem observar a norma prevista na legislação eleitoral vigente”, afirmou o magistrado.

No voto dele, lido na sessão, Sakamoto disse que Selma pagou R$ 550 mil à agência Genius At Work Produções Cinematográficas LTDA, com cheques nominais, fora do período eleitoral.

“É inegável a existência de pagamentos apartados da prestação de contas dos representados, sendo que R$ 550 mil saldados fora do período eleitoral e mais R$ 179,9 mil depois do dia 5 de agosto, totalizando R$ 729,9 mil”.

Segundo o relator, as partes não fizeram nenhum contrato. “Examinando os arquivos digitais, armazenamento de dados, é possível constatar que parte considerável foi feita no período eleitoral”, citou.

Materiais publicitários
O relator afirmou que foram produzidos materiais publicitários para ser usados em TV e rádio fora do período de campanha eleitoral estabelecido em lei.

“A constante nomenclatura ‘juíza Selma Arruda, com coragem para lutar’, dando a entender que todo o acervo publicitário tinha caminho certo: a campanha eleitoral”, pontuou.

Os pagamentos destinados à empresa iniciaram em abril de 2018. Outros gastos próprios de campanha eleitoral foram efetuados e não constam na prestação de contas.

Também foi identificado o pagamento de R$ 80 mil para o ex-secretário de Comunicação do estado, Kleber Lima, em parcelas para serviços de consultoria prestados na campanha. Não foram emitidas notas fiscais e os pagamentos não constam na prestação de contas.

Conforme o relator, a KGM, de propriedade de Kleber Lima, também fez uma pesquisa eleitoral. A empresa recebeu mais de R$ 800 mil.

Além disso, foram identificados outros pagamentos que não foram feitos pela conta de campanha que não constam na prestação de contas.

“Isso não foi o que aconteceu. Selma Arruda contratou pesquisas eleitorais, entre outras, com transferências bancárias da conta dela e cheques da conta pessoal dela”, disse.

Ele ainda citou outros pagamentos que foram feitos fora do período eleitoral e cujo dinheiro usado não passou pela conta de campanha.