Selma Arruda teria começado campanha eleitoral em MT três meses antes do prazo permitido por lei
G1 MT
A senadora Selma Arruda (PSL), que teve o mandato cassado nessa quarta-feira pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), teria iniciado a campanha eleitoral em abril do ano passado, três meses antes do que determinava a lei eleitoral.
Selma afirmou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. “Estou tranquila com a decisão proferida nesta quarta-feira (10) pelo Tribunal Regional Eleitoral. A tranquilidade que tenho é com a consciência dos meus atos, a retidão que tive em toda a minha vida e que não seria diferente na minha campanha e trajetória política. Respeito a Justiça e, exatamente por esse motivo, vou recorrer às instâncias superiores, para provar a minha boa fé e garantir que os 678.542 votos que recebi da população mato-grossense sejam respeitados”.
De acordo com o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir do dia 5 de julho de 2018 “os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido podem se autopromover, junto dos filiados de seu partido político, para que o escolham como candidato”. Já as convenções partidárias, momento em que o nome do candidato é anunciado formalmente, tiveram início em 20 de julho.
Conforme o voto do desembargador Pedro Sakamoto, relator do processo que culminou na cassação de Selma, ela “pactuou com a sociedade empresária Genius at Work Produções Cinematográficas Ltda., a prestação de serviços publicitários voltados à promoção de sua candidatura às eleições de 2018, a partir de 9 de abril de 2018”.
Selma Arruda, com o auxílio do suplente, Gilberto Eglair Possamai, teria pago à empresa de publicidade a quantia de R$ 1,030 milhão, sendo que R$ 700 mil não foram contabilizados nas contas de campanha.
“Após proceder à análise desses arquivos digitais, pude constatar que o material de marketing demonstra, seguramente, gastos típicos eleitorais, que se sujeitam a registro na prestação de contas, e, a rigor, somente poderiam ser efetivados a partir da data da realização da respectiva convenção partidária”, salienta o desembargador.
O relator do processo se manifestou a favor da perda do mandato da parlamentar ao apontar que ela gastou e não declarou à Justiça Eleitoral o montante de R$ 1,2 milhão. Não houve qualquer registro desse gasto na contabilidade oficial de campanha.
O voto do desembargador foi acompanhado por todos os magistrados que compõem o Pleno do TRE. Eles, porém, não concordaram que a vaga fosse ocupada interinamente pelo terceiro colocado nas eleições do ano passado, Carlos Fávaro. Por maioria, decidiram que uma nova eleição deve ser realizada.
O gasto omitido por Selma Arruda corresponde a 72% das despesas feitas pela parlamentar durante a campanha. “Saiu em larga vantagem em relação aos outros candidatos, ferindo o princípio da isonomia”, declarou o relator.