MP Eleitoral reforça cassação de Selma, mas aponta cheque irregular em processo

RDNews

O procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro, do Ministério Público Eleitoral (MPE), apontou que um cheque de R$ 29,9 mil, supostamente fraudado, foi incluído irregularmente nos autos da ação que culminou na cassação da senadora Selma Arruda (PSL). Ele pediu a retirada do cheque dos autos, porém afirmou que tal valor é irrisório perto da quantidade que ela teria utilizado sem declarar à Justiça, R$ 1,2 milhão. Desta forma, se manifestou a favor da manutenção da cassação da parlamentar.

O parecer do procurador foi assinado na última sexta (17), em resposta ao embargo protocolado pela defesa da senadora para tentar reverter a cassação por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no início de abril. Ela poderá perder o mandato – ainda cabem recursos – pelas práticas de caixa 2 e abuso de poder econômico.

No recurso, a defesa de Selma, Gilberto Possamai e Clérie Fabiana – primeiro e segunda suplente da senadora – alegou que houve irregularidades no trâmite da cassação. Entre os apontamentos estão o período de oitiva das testemunhas, nova análise de dados bancários e também apontou que um cheque de R$ 29,9 mil, apontado como pertencente a Selma, era fraudado e não pertence à parlamentar.

Em seu parecer, o procurador se manifestou contra o pedido de Selma para incluir a declaração de imposto de renda dela nos autos, para atestar que o empréstimo de R$ 1,5 milhão que ela recebeu de Possamai não é ilegal e foi declarado por ela.

“Os embargantes tiveram oportunidade de se manifestar ao longo de toda a instrução processual, no intuito de juntar os supostos documentos que comprovassem suas teses, entre as quais a licitude dos recursos e dos gastos. Não há, desta feita, questão de fato ou de direito que justifique a juntada de documentos pré-existentes nessa fase processual, devendo, tais documentos, serem desconsiderados e desentranhados dos autos”, apontou.

Ele se manifestou contra alegação de que o TRE-MT não concedeu prazo suficiente para ouvir todas as testemunhas arroladas pela defesa da chapa de Selma. Conforme o procurador, seguindo trecho do voto do relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto, não houve dispensa de testemunha, pois a carta precatória para ouvir a pessoa indicada pela defesa da senadora foi expedida e as declarações poderão ser juntadas aos autos, posteriormente.

Sobre o apontamento da defesa de Selma de que os gastos pré-campanha não deveriam ser declarados, o magistrado mencionou trecho de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no qual apontou que gastos de pré-campanha devem ser limitados. Ele ressaltou que o TRE-MT entendeu que os recursos utilizados por Selma, R$ 1,2 milhão, extrapolaram o montante que pode ser usado por um candidato médio em uma campanha com teto de R$ 3 milhões – valor da eleição ao Senado em Mato Grosso.

O cheque fraudado

O único ponto em que o procurador concordou com a defesa de Selma foi em relação ao cheque de R$ 29.987,36, que, segundo os advogados da juíza aposentada, foi comprovadamente fraudado.

No entanto, ele frisou que o valor que envolve o cheque é módico, em comparação aos recursos considerados ilícitos pelo Tribunal, e ressaltou que “deve-se manter inalterado o mérito da decisão”.