Suspensão de CNH pode deixar de ser aplicada por acúmulo de pontos

G1 GO

Acumular 20 pontos (ou mais) decorrentes de infrações cometidas dentro de um período de 12 meses leva o condutor à perda do direito de dirigir por suspensão. O CONTRAN, no entanto, propôs, conforme o publicado no Diário Oficial no dia 1º de março, pela Decisão N.º 1, de 28 de Fevereiro de 2019, a revisão do número máximo de pontos que gera a suspensão.

A revisão da pontuação levaria à alteração de 20 pontos para 40 como quantidade necessária para a aplicação da suspensão. Assim, os condutores poderiam acumular até 39 pontos decorrentes de infrações cometidas no período de um ano e não mais 19, como é determinado pela Legislação de Trânsito vigente.

Além do aumento do limite de pontos para que haja a suspensão da CNH, a Decisão propõe que infrações que não representam riscos de acidentes deixem de acrescentar pontos à CNH ao serem cometidas. Outras modificações colocadas em estudo pela Decisão relacionam-se à simplificação do processo de suspensão e à consideração de aspectos observados como pré-condição para a habilitação no momento de se avaliar a retirada do direito de dirigir do condutor por suspensão.

As condições para que haja a suspensão da CNH estão, no entanto, em fase de encaminhamento para estudo. Após a fase de avaliação e de regulamentação é que elas poderão passar a ter validade, levando em conta as alterações julgadas pelo CONTRAN como necessárias.

A suspensão da carteira de habilitação é uma das penalidades mais rígidas aplicadas a condutores que cometem infrações de trânsito no Brasil. Ao ser suspenso, o condutor fica impedido de conduzir veículo temporariamente.

Apesar de ser uma das penalidades mais duras previstas pelo CTB, o condutor, ao ser suspenso, perde o direito de dirigir temporariamente. Dessa forma, tendo cumprido o tempo de suspensão estabelecido, o direito de dirigir é restituído ao motorista após a realização do curso de reciclagem de CNH.

O curso de reciclagem de CNH constitui-se pela realização de aulas e avaliação teóricas, retomando conteúdos aplicados no curso de habilitação. Tendo realizado o curso de reciclagem e tendo sido aprovado na avaliação, o condutor recebe de volta o seu documento de habilitação.

Em alguns casos, o condutor pode perder de forma definitiva a sua carteira de habilitação. A perda definitiva do direito de dirigir acontece quando há a aplicação da cassação de CNH.

Tendo a carteira cassada, o condutor precisará realizar novamente o processo de habilitação para que possa voltar a dirigir. O novo processo de habilitação, assim como o curso de reciclagem de CNH, só poderá ser feito, no entanto, após o cumprimento da cassação, que tem duração de 2 anos.