Por unanimidade, Pleno do TRE-MT nega recurso de Selma e mantém cassação

RDNews

A Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração e confirmou a cassação do mandato da senadora Selma Arruda e seus suplentes, Gilberto Possamai e Clerie Fabiana Mendes, todos do PSL. O julgamento aconteceu na sessão de hoje (25).

Agora, o processo segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará a palavra final sobre o caso. Se a decisão for confirmada, a cassação passa a valer.

O desembargador Sebastião Barbosa Farias, corregedor-geral e relator dos embargos, afirmou que a decisão da cassação não teria tido omissões. Avaliou que a defesa estaria tentando mudar a decisão por via não prevista, o que deveria ser feito no TSE.

“O que se revela é que se usam de supostas omissões e obscuridades para tentar resolver a questão. O fato de não coincidir com a intenção dos embargantes não justifica a demanda”, disse.

Além do relator, votaram por confirmar a cassação o presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli, os juízes Yale Sabo Mendes, Antônio Veloso Peleja Júnior e Vanessa Curti Perenha Gasques, além dos juristas Sebastião Monteiro e Jackson Coutinho.

O relator concordou com a defesa de Selma na questão do cheque fraudado. Sebastião decotou esse trecho da decisão da cassação e foi seguido pelos demais membros.

O magistrado destacou que a declaração de imposto de renda entregue pelos advogados da senadora confirmaria o recebimento do empréstimo de R$ 1,5 milhão de Possamai. Para a defesa, o valor seria de um empréstimo pessoal, o que foi rejeitado por Sebastião.

Os juízes-membros Vanessa e Peleja Júnior destacaram o questionamento da defesa em relação ao gasto do chamado “candidato médio”. Selma gastou mais de um terço do total declarado durante o período de pré-campanha, o que foi considerado abusivo pelo TRE-MT. Os magistrados afirmaram a esta questão deverá ser resolvida pelo TSE.

Tentativa de adiamento

A defesa da senadora pediu adiamento do julgamento por três questões de ordem que, no entendimento dos advogados, prejudicariam a análise dos embargos. A prestação de contas ainda não está transitada em julgada; a ação monitória movida por Júnior Brasa na Justiça comum não foi julgada também, o que prejudicaria a inclusão do valor do contrato na ação da Justiça Eleitoral; e uma carta precatória para ouvir uma testemunha não teria tido intimação das partes.

O procurador-regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, afirmou que as questões já haviam sido discutidas e decididas no julgamento. Não haveria então vinculação entre a prestação de contas e a ação de crime eleitoral. O mesmo posicionamento foi dado em relação à ação monitória, e Ribeiro afirmou que a questão da carta precatória não poderia suspender o julgamento.

“Essa questão é mais do mesmo, sempre que há um julgamento a ser realizado se vem com uma questão de ordem para arrastar o quanto possível esse julgamento”, declarou o relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias.

Além do relator, Yale, Vanessa, Jackson, Peleja e Giraldelli votaram por seguir com o julgamento. Sebastião Monteiro foi o único voto divergente, especificamente em relação à acusação de caixa 2.

“Neste capítulo há sim uma questão que acredito ser prejudicial. Houve compartilhamento de provas e a ação de prestação de contas foi julgada antes. Havendo entendimento diverso na prestação de contas, pode sim haver neste capítulo, estamos sim discutindo regularidade na prestação de contas, se houver outro entedimento vai conflitar com esses embargos infringentes. Nesse sentido, eu vejo que há prejudicialidade externa porque pode haver mudança no entendimento”, disse.