STJ mantém prisão de mãe e filhos condenados por morte do pai em 2008
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus solicitado pela defesa de Maria de Lourdes Pipper Peron e de seus filhos, Adriano e Diomar Peron, condenados pelo assassinato de Adelfo Borghezan Peron, de 50 anos. O crime ocorreu no município de Vera, no interior de Mato Grosso.
A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz e divulgada na quinta-feira (26). Com isso, permanece válida a execução da pena determinada pelo Tribunal do Júri, que somou 56 anos e 4 meses de prisão para os três réus.
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O homicídio foi cometido em 2008, em uma propriedade rural onde a família residia. De acordo com a investigação, a vítima foi atacada enquanto dormia e sofreu golpes de faca que atingiram o pulmão.
Após o ataque inicial, os filhos levaram Adelfo ainda com vida até um galpão da chácara, onde ele acabou sendo enforcado com uma corda. A ação teria sido planejada para simular um suicídio.
As apurações indicaram que o conflito familiar relacionado à condução dos negócios teria motivado o crime.
No pedido apresentado ao STJ, a defesa argumentou que houve constrangimento ilegal decorrente de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e solicitou que os acusados pudessem aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. O relator, entretanto, destacou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que permite o início do cumprimento da pena após decisão do Tribunal do Júri.
O ministro também observou que a análise de provas não pode ser revista em habeas corpus e que não foram identificados elementos que apontem ilegalidade ou decisão contrária às evidências do processo. Por isso, o pedido foi negado.
Os três acusados foram julgados e condenados pelo Tribunal do Júri em novembro de 2025 por homicídio qualificado, com agravantes como motivo torpe, uso de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. Cada um recebeu pena de 18 anos e 8 meses de reclusão.
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