Como nasceu o projeto que deu origem à Lei Maria da Penha
Em agosto de 24 anos atrás, alegrei a Consuelo Nasser (1938-2002) ao lhe contar que já estava preparando o projeto que sugeriu: o de acabar com a impunidade nos casos de agressões a mulheres. Era uma jornalista brilhante, que havia se cansado de noticiar as cestas básicas pagas pelos valentões que espancavam a namorada ou a mulher, e voltavam para casa antes dela.
A Lei dos Juizados Especiais (9.099 de 1995) estabelecia a irrisória condenação de fazer o brutamontes desfalcar a despensa ao comprar alimentos para reparar os danos no rosto da companheira. O que Consuelo planejou implantar foi feito: é a Lei 11.340, promulgada em agosto de 2006, famosa não com o seu nome, que havia dado ao PL.
O sorriso de Consuelo ao saber do andamento da ideia ficou sendo minha última lembrança. Morreria dias depois de nossa conversa, em 20 de agosto de 2002, antes de eu conquistar o mandato de senador, parte do planejamento de combate à violência doméstica, iniciado nos tempos de promotor de Justiça, procurador-geral de Justiça, secretário de Segurança Pública e Justiça. Foi uma vitória também sua, no interesse de deter o banditismo de gênero.
Bem recebida no Senado, a ideia de Consuelo foi, como já escrevi neste Poder360, apensada na Câmara ao que se tornaria a Lei Maria da Penha, mais programática, menos contundente –suprimiu-se um artigo que estabelecia o delito de feminicídio, que nas décadas seguintes viraria qualificadora (2015) e crime autônomo (2024). Minha oposição acirrada ao PT faria o governo atrapalhar a tramitação do PL, afinal assinado por pessoas de esquerda. Não importam a autoria nem o batismo, mas a norma aplicada com o rigor necessário para conter essa chaga.
Como o Brasil vem batendo seguidos recordes de assassinatos, pode passar a impressão de que a LMP pouco adiantou. É o contrário. Sem ela, a barbárie estaria mais avassaladora. Consta no Anuário Brasileiro de Segurança Pública que mais de 3.000 foram mortas em 2024 e 2025 por um único motivo: eram mulheres e tombaram brutalizadas “por razões da condição do sexo feminino” –a definição dada ao feminicídio pelo artigo 121 do Código Penal, com a pena que o meu projeto e de Consuelo estabelecia 12 anos antes.
A maior quantidade de casos, no início do século como agora, é de lesões corporais, abrangidas no artigo 129 do Código Penal. O que mudou para hoje foi a taxa de resposta penal ao delito: era de 2% quando protocolei o projeto, de acordo com o Relatório Nacional destinado à Convenção sobre Eliminação de Toda Discriminação contra a Mulher. Atualmente, ainda não se tem o ideal e a subnotificação turva os dados oficiais. Porém, ao menos inibiu a farra dos que pagavam uns centavos em troca da liberdade depois dos espancamentos.
De toda forma, o que Consuelo mais queria foi atendido. A pena para lesão era de 3 meses a 1 ano, a porta pela qual os valentões recebiam amparo na Lei dos Juizados. Propus aumentar para de 1 a 5 anos, e o que era a pena máxima passou a ser a mínima. Evoluiu tão bem que o mínimo dobrou e o máximo passou a ser o que pretendíamos.
O Brasil chegara ao 2º milênio da Era Cristã açoitando mulheres e acoitando seus algozes. Isso não era coisa de homem, mas de monstro. E o que sempre foi pior: o horror era tão próximo que às vezes estava no lado de lá da cama, no quarto ao lado, no vizinho, nos mais íntimos da família, naquele cidadão acima de qualquer suspeita.
Militantes das diversas colorações apresentam gráficos de variadas origens, escorados em levantamentos, uns deles críveis, e o mais incrível é que 6 em cada 10 vítimas engrossam a estatística não comunicando às autoridades, a crer na Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher. É razoável (crer na pesquisa), inacreditável (nos conformarmos) e literalmente vital se indignar com cada um dos episódios.
Só em 2025, houve 1.023.330 casos de agressão contra mulheres. MAIS DE 1 MILHÃO! –em maiúsculas, por ser um grito. E nessa conta não estão as que tiveram medo de denunciar e as que foram duplamente vítimas, com o caso sequer sendo recebido pelo Judiciário.
Consuelo Nasser continua viva em cada mulher desse milhão que reúne forças sob as cicatrizes e alcança as medidas protetivas de urgência, que em 2025 foram 621.202. Sua batalha agora estaria sendo por inteligência artificial, pois o país ainda aceita espelhinhos em troca de suas riquezas, a maior delas sendo a integridade física e psicológica de seus habitantes.
Desses 621.202 homens submetidos às MPUs, 132.025 as descumpriram. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública informa que, de cada 9 mulheres mortas por serem mulheres, uma estava “protegida” por uma medida de “urgência”. A tecnologia tem de antecipar e avisar a polícia, que deve impedir a tragédia antes de mais uma brasileira virar um número.
Demóstenes Torres, 65 anos, é ex-presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, procurador de Justiça aposentado e advogado.
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