PM usará bafômetro para evitar excessos na Barra durante as festas de final de ano

O Comando da Polícia Militar em Barra do Garças conseguiu um aparelho de bafômetro que será utilizado nas blitz e barreiras durante as festividades de final de ano. O equipamento será disponibilizado também para a Polícia Civil conforme informou o coronel Jadir Costa Metelo.

“Vamos reforçar o policiamento no final do ano e quem beber e for pego dirigindo estará sujeito ao bafômetro”, frisou Costa. O equipamento foi anunciado durante coletiva do comando da PM e PC na 1ª delegacia de Barra do Garças e também na central de atendimento.

Em Barra do Garças estão sendo anunciados vários bailes e festas neste final de ano e a polícia pretende se desdobrar para fiscalizar os excessos.

Uma pessoa presa em flagrante dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, de acordo com artigo 165 do Código Brasileiro de Trânsito, comete: Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Primando pela segurança viária e a proteção ampla dos bens jurídicos que possam ser expostos a risco pela conduta, estabelece o ilícito administrativo pela simples conduta de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool ou qualquer outras substância psicoativa que determine dependência, independente do volume de álcool verificada no organismo ou da quantidade de álcool ingerida.

Não existe, sob o ponto de vista administrativo, qualquer tolerância à ingestão de álcool para a caracterização da infração administrativa.

A apuração da materialidade da conduta e a verificação do consumo de álcool será realizada por meio dos procedimentos previstos no artigo 277 do CTB:
• testes de alcoolemia;
• exames clínicos
• exames periciais
• outros exames ou meios técnicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN

Tais medidas são aplicáveis ao agente que ingere bebidas alcoólicas e extensíveis também àqueles que façam uso de substância entorpecente ou análoga que possa de alguma forma influir na capacidade psicomotora do condutor. (Araguaia Notícia)