MPF busca solução para a conclusão de casas populares em Barra do Garças

Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) está acompanhando o andamento das obras dos empreendimentos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida nos Residenciais Carvalho I, II e III, em Barra do Garças (MT). O objetivo é buscar uma solução que minimize os prejuízos ao patrimônio público – tendo em vista a deterioração do material já utilizado devido ao tempo de paralisação do empreendimento – e possibilitar a conclusão e entrega das casas, que beneficiarão 1.436 famílias no município.

Uma visita ao local das obras foi realizada no dia 10 de janeiro pelo procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, e equipe do MPF em Barra do Garças, além de representantes da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) e da empresa Resecom. Foi verificado que algumas casas já estão quase prontas, sendo que outras estão em fase inicial. Além disso, foram identificados muito mato no local e processo de erosão em estado avançado.

As obras dos residenciais tiveram início em 2013 e foram paralisadas em 2015 por causa da rescisão dos contratos com as empresas inicialmente contratadas pela Caixa Econômica Federal (CEF). Os contratos são administrados pela CEF, por se tratar de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Ao município de Barra do Garças coube apenas cadastrar as pessoas que se enquadram na modalidade exigida para serem beneficiadas com as residências.

Um novo edital de Chamamento Público para contratação de uma nova empresa para dar continuidade as obras foi publicado em 2016, mas a empresa Resecom Construtora Ltda só foi contratada em 2018. Ainda assim, as obras estão paradas.

O principal problema apontado pela CEF e pela empresa Resecom seria a ausência de projeto que indique a viabilidade para o sistema de água e esgoto do empreendimento, isso por que a solução do projeto originário não se mostrou factível após o longo período em que as obras ficaram paradas. A afirmação dos envolvidos é que o córrego para onde seriam despejados o esgoto tratado não suporta mais este despejo, pois atualmente está com baixa quantidade de água.

Devido ao cenário atual das obras dos residenciais Carvalho I, II e III, o MPF realizou três grandes reuniões, nos dias 12 de novembro de 2019, 08 de janeiro e 15 de janeiro deste ano, com a presença de representantes da Caixa Econômica Federal, da empresa Resecom, do executivo e legislativo municipais, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), da Ager-MT, da Empresa Águas de Barra do Garças e da comunidade, a fim de discutir as soluções que viabilizem a conclusão e entrega das residências, minimizando os prejuízos ao patrimônio público.

Outras reuniões – Na reunião do dia 15 de janeiro deste ano as instituições envolvidas deram novos passos para a retomada definitiva da obra. Com a presença de representantes da empresa Águas de Barra do Garças, da Ager-MT, da empresa Resecom, do executivo municipal e dos beneficiários do empreendimento, discutiu-se os projetos e orçamentos de água e esgoto para atender aos residenciais.

A empresa Água de Barra do Garças se comprometeu em promover as obras necessárias para o fornecimento de água potável aos empreendimentos, o custo do projeto e da execução será suportado pela concessionária de serviço público municipal. Nos próximos dias será assinado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para conferir segurança jurídica ao compromisso prestado. Em relação ao sistema de esgoto, a empresa Água de Barra do Garças apresentou orçamento do projeto e execução com uma solução viável ao empreendimento, o que proporcionará à CEF a contratação de empresa especializada para dar continuidade às obras.

Assim, o MPF está constantemente promovendo o diálogo entre todos que, direta ou indiretamente, tenham relação com os empreendimentos, para que cada um assuma suas responsabilidades, definam soluções para a continuidade das obras e executem o necessário com celeridade, economicidade e eficiência.

O caso está tramitando no Procedimento Administrativo n. 1.20.004.000272/2018-69.