MPF instaura inquérito para apurar possível ameaça de invasão de casas em Barra do Garças

Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Barra do Garças (MT), instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar notícia de que um grupo de pessoas estaria se organizando para promover a invasão das 1,5 mil casas em construção nos loteamentos Carvalho I, II e III, em Barra do Garças. O empreendimento está sendo construído pela Caixa Econômica Federal, e faz parte do Programa Minha Casa Minha Vida.

O referido programa, lançado pelo governo federal, tem por objetivo fornecer moradia viável, de modo facilitado, a famílias que se enquadram nos requisitos propostos pelo programa social e que são selecionadas mediante processo de triagem pela municipalidade, obedecendo critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades. A obra em questão é objeto de acompanhamento pelo MPF e está paralisada até o atendimento de pendências exigidas pela Sema, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Em relação aos atos tendentes à invasão da área, o MPF recebeu a informação de que estaria sendo formado um grupo de pessoas para invadir as casas do loteamento a qualquer momento nesta semana, sem que houvesse a conclusão das obras. Tal conduta é vedada pelo ordenamento jurídico, pois a forma legal de transferência da propriedade das casas da Caixa aos donos é o necessário e adequado processo seletivo de beneficiários, cidadãos que devem preencher os requisitos do programa. Além disso, a ação ilegal é prejudicial à retomada da construção, atrasando ainda mais a entrega das moradias.

No bojo do inquérito civil,após diligências realizadas pelo agente de segurança institucional do MPF em Barra do Garças, foram coletadas importantes provas acerca dos envolvidos no ato ilegal. Há que se registrar, ainda, que a notícia de invasão dos residenciais já fora objeto de atuação dos órgãos de controle. Ainda no ano passado, na iminência de outra invasão, a Caixa ingressou com a ação de interdito proibitório 1000360-35.2019.4.01.3605, na qual fora concedida liminar para a expedição de mandado proibitório aos invasores, naquela ocasião não identificados, decisão que ainda está vigente.

O descumprimento da decisão judicial e a efetiva invasão dos loteamentos pode acarretar a responsabilidade penal pelos crimes de desobediência e esbulho possessório, ambos aptos a ensejar a prisão em flagrante dos autores.

Retomada das obras – O MPF está conduzindo procedimento investigativo para a retomada das obras do Residencial Carvalho I, II e III pela Caixa Econômica Federal, em virtude do qual foram realizadas inúmeras reuniões e audiências extrajudiciais com o município de Barra do Garças, Sema, Resecom, Águas de Barra do Garças para buscar a resolução da problemática com a entrega efetiva do loteamento para os beneficiários. A entrega ainda não ocorreu porque existem pendências no projeto de esgoto e água do loteamento.