Justiça federal suspende nomeação de coordenador regional da Funai em MT

RDNews

A Justiça Federal de Mato Grosso suspendeu a nomeação de Adalberto Rodrigues Raposo para o cargo de coordenador Regional do Xingu (Canarana) da Fundação Nacional do Índio (Funai). A decisão proferida nesta quinta (19) pelo juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível, atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso e da Procuradoria da República em Barra do Garças.

Entre as várias irregularidades do ato de nomeação apontadas na inicial, o magistrado que deferiu o pedido entendeu estar configurada a irregularidade decorrente da ausência de consulta prévia, livre e informada com a população indígena interessada, conforme assegura o art. 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Conforme narrado na petição inicial da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPF, em 7 de abril de 2020 foi editada a portaria do Comandante do Exército e, no dia 9 do mesmo mês, outra Portaria do secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio das quais, Adalberto Raposo foi colocado à disposição do Ministério da Justiça e Segurança Pública para exercer o cargo de coordenador Regional do Xingu (Canarana) da Funai e efetivamente nomeado para exercer o cargo.

A inicial é acompanhada, contudo, de documentos que demonstram a falta de consentimento e a contrariedade dos povos indígenas da Região do Alto Xingu com a substituição do coordenador Regional da Funai, comprovando a não realização de consulta prévia, livre e informada com as comunidades indígenas interessadas acerca da nomeação do atual coordenador Regional do Xingu.

Na decisão, o juiz rejeitou as alegações da União que, para o indeferimento da tutela de urgência, argumentou que não houve violação às normas internacionais, defendeu a garantia constitucional da discricionariedade da nomeação, bem como a impossibilidade jurídica do pedido, por ofensa à separação dos Poderes constituídos. “Acerca da alegada violação à separação dos Poderes, à garantia constitucional de discricionariedade das nomeações e impossibilidade jurídica do pedido, a escolha e nomeação do coordenador Regional da Funai, mesmo tendo caráter discricionário quanto ao mérito, está vinculado ao império constitucional e legal”, frisou o juiz.

A Justiça Federal verificou a ilegalidade e a inconvencionalidade dos atos administrativos materializados nas portarias, e deferiu a tutela de urgência pretendida pelo MPF. Além da suspensão dos efeitos da nomeação de Adalberto Rodrigues Raposo, a União e a Funai devem se abster de nomear outro coordenador Regional para a Coordenação Regional Xingu da Funai sem a realização de processo de consulta prévia, livre e informada com as comunidades indígenas atendidas pela Funai na respectiva circunscrição, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento.