STF determina a saída de não índios da Terra Indígena Urubu Branco na região do Araguaia

G1 MT

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu, nessa segunda-feira (27), a decisão da Justiça Federal em Mato Grosso, que havia determinado a retirada de ocupantes não índios da Terra Indígena Urubu Branco, localizada em Confresa, e com extensão maior que 167 mil hectares. A terra é ocupada pela etnia Tapirapé.

A medida de desocupação havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF), através de uma liminar.

O processo de retirada dos não índios da região está em andamento na Justiça há 17 anos.

A ação foi ajuizada, em 2003, pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pela União.

Com o reconhecimento das terras como de ocupação tradicional dos Tapirapé, a Justiça determinou a retirada dos ocupantes não índios, condenou alguns deles por danos ambientais e determinou à Funai o pagamento de indenização administrativa referente às benfeitorias de boa-fé feitas pelos ocupantes.

No entanto, o TRF suspendeu o cumprimento da sentença em relação à desocupação e aos danos ambientais.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a suspensão da liminar, para que a sentença voltasse a valer.

Ao deferir o pedido, nessa segunda-feira (27), o ministro Dias Toffoli apontou que a Constituição Federal garante às comunidades indígenas o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam e prevê o direito de posse permanente, a nulidade e a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas terras.

De acordo com o presidente do STF, as informações dos autos mostram a colisão de princípios constitucionais relativos à propriedade e à dignidade da comunidade indígena, com o direito de posse e de indenização por eventuais benfeitorias por parte dos não índios que se encontram ali estabelecidos.

Segundo o ministro, a decisão do TRF adia indevidamente o reconhecimento de que a reserva pertence aos indígenas.

Ele afirma que isso prejudica a ordem pública, pois impede o cumprimento de ordem judicial no âmbito de um processo que se iniciou há mais de 17 anos.

Em sua avaliação, a decisão do juízo de origem já forneceu os parâmetros aplicáveis à elaboração do cálculo da indenização devida aos não índios, com o desconto do valor das multas impostas pela degradação ambiental.

O ministro destacou ainda que os documentos dos autos demonstram a situação dramática vivenciada pelos indígenas em razão da constante presença de não índios em sua terra, como a rápida degradação ambiental do local.

Frisou ainda que houve aumento da área ocupada por não índios e o retorno de alguns que já haviam deixado a área e sido indenizados.

“Em se tratando de área já demarcada, é enorme a possibilidade de que a demora na retirada dos não índios que ali habitam acirre ainda mais os conflitos que já se avolumam no local”, diz trecho.

Audiência de conciliação

Dias Toffoli pediu a manifestação das partes envolvidas para manifestação sobre o interesse na realização de audiência de conciliação no STF, como propôs o procurador-geral da República. Solicitou ainda que a Funai compareça à reunião, caso seja realizada, e indique as comunidades que habitam a terra indígena Urubu Branco para que seus representantes também possam participar.