Candidatos de MT são notificados a não distribuir santinhos e evitar contato físico com eleitores e atos com aglomeração
G1 MT
O Ministério Público Eleitoral notificou os partidos e candidatos de Mato Grosso para que não utilizem e não distribuam materiais impressos, como cartilhas, jornais e santinhos, durante a campanha eleitoral. Os candidatos deverão ainda evitar o contato físico com o eleitor.
A recomendação é que observem, durante a campanha e eleições, as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo coronavírus. A recomendação foi assinada pelo procurador regional Eleitoral, Erich Masson, e pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
Durante a campanha, entre as medidas recomendadas, estão a observação aos cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias.
Também há a orientação para que evitem a promoção de eventos que ocasionem a aglomeração de pessoas como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e confraternizações.
Caso façam uso desses meios de campanha, que observem as restrições previstas dos decretos e pareceres técnicos emitidos pelo chefe do Poder Executivo e Secretarias de Saúde Estadual e Municipal, como distanciamento mínimo e uso de máscaras de proteção individual.
Para o dia das eleições, a recomendação é para que os candidatos evitem levar acompanhantes ao local de votação e também não mantenham contato físico com eleitores, mesários e fiscais. Além disso, deverão observar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual nos locais de votação e se atentar para a vedação de distribuição de qualquer material impresso, nos termos da Lei 9.504/1997 e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.610/2019.
Os procuradores alertam ainda para a necessidade de utilização de espaços amplos e abertos para contato com a imprensa e produção de entrevistas. Além da notificação, os partidos e candidatos também receberam arquivo complementar referente ao “Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais de 2020” elaborado pelo TSE.
O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.