Justiça Eleitoral proíbe drive-thru de candidato em posto de combustível de ex-prefeito

Semana7

O juiz da 9ª Zona Eleitoral Douglas Bernardes Romão a imediata proibição da realização de drive-thru (adesivaço) do candidato Adilson Macedo Gonçalves no auto Posto Coringa, de propriedade da família do ex-prefeito Wanderlei Farias, um de seus apoiadores. A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (6).

O representante da Justiça Eleitoral fixou multa de R$ 1 mil reais em caso de desobediência. Ele considera o posto utilizado pelo candidato como bem de uso comum, que que estaria sendo usado para fins eleitorais, pois, trata-se de um local em que a população em geral tem amplo acesso as suas dependências.

“Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”, assina o juiz em seu despacho.

Nas dependências do posto, o candidato Adilson Gonçalves instalou uma tenda para a parada de veículos no horário comercial, inclusive, com a sua presença em determinados momentos.

A representação foi movida pela coligação “Wilmar Peres de Farias”, assinada pelos advogados Heberth Vinicius Lisboa de Souza e Joarez Cardoso Filho.